• quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Um relatório do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou uma série de irregularidades na contratação de serviços terceirizados durante a gestão do ex-prefeito de São Bento, Jarques Lúcio. O documento, que analisa a execução do contrato decorrente de um pregão eletrônico, sugere que o ex-gestor apresente informações e documentos adicionais, além de defesa sobre as questões levantadas.

Entre as principais irregularidades apontadas, destacam-se:

  1. Justificativa Insuficiente para Postos de Trabalho Contratados
    O relatório indica que não foi apresentada uma justificativa objetiva e fundamentada para o quantitativo de postos de trabalho contratados, cujo custo alcança R$ 54.674,40. A pesquisa de preços que embasou o contrato foi considerada falha, com cotações realizadas apenas com fornecedores, sem considerar preços públicos.
  2. Irregularidades no Registro de Preços e Contratação
    O contrato foi firmado no mesmo dia da assinatura da ata de registro de preços, em 15 de janeiro de 2024, contemplando toda a quantidade registrada na ata. Segundo o TCE-PB, tal prática desvirtua o instituto de registro de preços, que é aplicável em situações onde a demanda exata não pode ser previamente definida.
  3. Acréscimos Ilegais no Primeiro Termo Aditivo
    O primeiro termo aditivo incluiu aumento de itens acima do limite legal de 25%, sem demonstração da real necessidade dos quantitativos adicionais.
  4. Falhas na Contabilização de Despesas
    Foram detectadas distorções no cálculo dos limites de gastos com pessoal devido a falhas na classificação das despesas e pagamentos realizados acima dos valores mensais contratados. Entre março e novembro de 2024, o montante pago ultrapassou o valor contratado chegando a R$ 716.036,20.
  5. Problemas com a Cooperativa Contratada
    O TCE-PB destacou a impossibilidade de contratação de uma cooperativa para serviços que pressupõem relação de subordinação, conforme o artigo 5º da Lei nº 12.690/2012. Além disso, a cooperativa contratada, COOPBRAS, localizada em São Luís, no Maranhão, não comprovou possuir cooperados tecnicamente capacitados para prestar os serviços exigidos.
  6. Falta de Transparência
    Não foram disponibilizadas no portal da transparência municipal informações obrigatórias exigidas pelo artigo 9º da Resolução Normativa nº 04/2024.

Providências e Comunicação ao Ministério Público
Diante da gravidade das irregularidades, o relatório sugere que o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria com atuação em São Bento, seja comunicado para adotar as medidas cabíveis.

O ex-prefeito Jarques Lúcio foi notificado para apresentar esclarecimentos, documentos e providências para corrigir as falhas apontadas.

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