Um relatório do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou uma série de irregularidades na contratação de serviços terceirizados durante a gestão do ex-prefeito de São Bento, Jarques Lúcio. O documento, que analisa a execução do contrato decorrente de um pregão eletrônico, sugere que o ex-gestor apresente informações e documentos adicionais, além de defesa sobre as questões levantadas.
Entre as principais irregularidades apontadas, destacam-se:
- Justificativa Insuficiente para Postos de Trabalho Contratados
O relatório indica que não foi apresentada uma justificativa objetiva e fundamentada para o quantitativo de postos de trabalho contratados, cujo custo alcança R$ 54.674,40. A pesquisa de preços que embasou o contrato foi considerada falha, com cotações realizadas apenas com fornecedores, sem considerar preços públicos. - Irregularidades no Registro de Preços e Contratação
O contrato foi firmado no mesmo dia da assinatura da ata de registro de preços, em 15 de janeiro de 2024, contemplando toda a quantidade registrada na ata. Segundo o TCE-PB, tal prática desvirtua o instituto de registro de preços, que é aplicável em situações onde a demanda exata não pode ser previamente definida. - Acréscimos Ilegais no Primeiro Termo Aditivo
O primeiro termo aditivo incluiu aumento de itens acima do limite legal de 25%, sem demonstração da real necessidade dos quantitativos adicionais. - Falhas na Contabilização de Despesas
Foram detectadas distorções no cálculo dos limites de gastos com pessoal devido a falhas na classificação das despesas e pagamentos realizados acima dos valores mensais contratados. Entre março e novembro de 2024, o montante pago ultrapassou o valor contratado chegando a R$ 716.036,20. - Problemas com a Cooperativa Contratada
O TCE-PB destacou a impossibilidade de contratação de uma cooperativa para serviços que pressupõem relação de subordinação, conforme o artigo 5º da Lei nº 12.690/2012. Além disso, a cooperativa contratada, COOPBRAS, localizada em São Luís, no Maranhão, não comprovou possuir cooperados tecnicamente capacitados para prestar os serviços exigidos. - Falta de Transparência
Não foram disponibilizadas no portal da transparência municipal informações obrigatórias exigidas pelo artigo 9º da Resolução Normativa nº 04/2024.
Providências e Comunicação ao Ministério Público
Diante da gravidade das irregularidades, o relatório sugere que o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria com atuação em São Bento, seja comunicado para adotar as medidas cabíveis.
O ex-prefeito Jarques Lúcio foi notificado para apresentar esclarecimentos, documentos e providências para corrigir as falhas apontadas.
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