O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) declarou-se incompetente para apreciar o pedido de plebiscito sobre a possível mudança da nomenclatura da capital, João Pessoa. A decisão foi tomada durante a sessão de quarta-feira (04), sob a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, sendo acompanhada por unanimidade pelos demais membros da Corte.
O pedido foi protocolado pelo advogado Raoni Vita, que afirmou que o processo surgiu de uma dissertação de mestrado e visa fomentar o debate sobre um tema relevante para a sociedade. Durante sua sustentação oral, Vita destacou a importância de dar uma solução definitiva à questão, sugerindo que o plebiscito fosse realizado nas próximas eleições de 2026, conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que plebiscitos sejam realizados apenas quando há pleitos eleitorais.
O advogado Newton Sobreira Vita, procurador da Assembleia Legislativa da Paraíba, defendeu a posição de que a Justiça Eleitoral não tem competência para determinar quais nomes seriam submetidos à população em um plebiscito. Segundo ele, questões de natureza administrativa estão fora da competência da Justiça Eleitoral.
O relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, explicou que à Justiça Eleitoral cabe apenas regulamentar os procedimentos e executar o plebiscito, desde que haja uma autorização específica por lei estadual, incluindo a previsão orçamentária para cobrir os custos. O relator determinou que os autos fossem imediatamente encaminhados ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que ficará responsável pelo julgamento do caso.
Em outubro de 2023, a procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna, já havia emitido parecer favorável ao envio do caso ao Tribunal de Justiça da Paraíba, alegando que o TRE-PB não teria competência para julgar o pedido.
O plebiscito sobre a possível mudança do nome de João Pessoa foi solicitado com base em uma lei estadual que remonta a 1930, mas que nunca foi implementada.
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