• terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Na manhã de hoje (3/12), a Polícia Federal, em colaboração com o GAECO (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) e a CGU (Controladoria Geral da União), deu início à ‘Operação Festa no Terreiro 3’. O objetivo da operação é investigar crimes relacionados a fraudes e direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.

Nesta fase da operação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão no município de Campina Grande/PB. A ação é um desdobramento da ‘Operação Festa no Terreiro’, deflagrada em 2 de março de 2023.

Os crimes investigados incluem fraudes em licitações e contratos, corrupção passiva e ativa, peculato, entre outros, conforme os seguintes artigos do Código Penal e da Lei nº 14.133/21:

  • Art. 337-F (Frustração do caráter competitivo de licitação)
  • Art. 337-J (Violação de sigilo em licitação)
  • Art. 337-K (Afastamento de licitante)
  • Art. 337-L (Fraude em licitação ou contrato)
  • Art. 1º, §1º, inciso II, da Lei nº 9613/98 (Lavagem de dinheiro)
  • Art. 312 (Peculato)
  • Art. 317 (Corrupção passiva)
  • Art. 333 (Corrupção ativa)

A PF informou que não haverá coletiva de imprensa sobre a operação.

Nota à imprensa – OP FESTA NO TERREIRO 3


Polícia Federal deflagra Operação FESTA NO TERREIRO 3


Ações visam investigar crimes de fraude em licitação, peculato e corrupção

João Pessoa/PB – A Polícia Federal, em parceria com o GAECO (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) e a CGU (Controladoria Geral da União), deflagrou na manhã desta terça-feira (3/12), a Operação FESTA NO TERREIRO 3 com o objetivo de investigar crimes de fraude e direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.
Nessa fase, foi cumprido 1 mandado de busca e apreensão no município de Campina Grande/PB. Trata-se de desdobramento da Operação Festa no Terreiro, deflagrada em 02/03/2023.


Os crimes investigados são os previstos no Art. 337-F do Código Penal (Frustração do caráter competitivo de licitação, incluído pela Lei nº 14.133/21), Art. 337-J do Código Penal (Violação de sigilo em licitação, incluído pela Lei nº 14.133/21), Art. 337-K do Código Penal (Afastamento de licitante, incluído pela Lei nº 14.133/21), Art. 337-L do Código Penal (Fraude em licitação ou contrato, incluído pela Lei nº 14.133/21), Art. 1º, §1º, inciso II, da Lei nº 9613/98, Art. 312 do Código Penal (Peculato), Art. 317 do Código Penal (Corrupção passiva), Art. 333 do Código Penal (Corrupção ativa).


Não haverá coletiva.


Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba

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