A desembargadora Maria das Graças Moraes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), derrubou na tarde desta terça-feira (31) a decisão que impedia o vereador Dinho Dowsley (PSD) de disputar a Presidência da Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão anterior, proferida pelo juiz plantonista Silvio José da Silva, havia acatado uma ação movida pelo PDT, partido do vereador João Almeida, e vetava a participação de Dinho no pleito marcado para esta quarta-feira (1º).
Na decisão, a desembargadora destacou o marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inelegíveis apenas os parlamentares eleitos ou reeleitos após 7 de janeiro de 2021. Como Dinho foi eleito presidente do Legislativo Municipal pela primeira vez em 1º de janeiro de 2021, sua eleição anterior não pode ser usada para justificar inelegibilidade.
“A Suprema Corte procedeu à modulação dos efeitos temporais a respeito de interpretação jurisprudencial, no sentido de que, para o fins de limitação à recondução, devem ser desconsideradas as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021. Ou seja, os pleitos destinados à ocupação dos cargos legislativos em questão, ocorridos antes da aludida data, não podem ser considerados para fins de inelegibilidade dos candidatos, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo”, escreveu a magistrada.
Com a decisão, Dinho Dowsley está autorizado a disputar um novo mandato na presidência da Câmara. A defesa do vereador celebrou a decisão, afirmando que ela reafirma a legalidade de sua candidatura e refuta as alegações apresentadas pelo PDT.
O pleito interno, que definirá a próxima Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, está previsto para ocorrer nesta quarta-feira (1º). A disputa promete ser acirrada, com articulações intensas entre os grupos políticos envolvidos.
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