O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (4), anular uma multa de R$ 5 mil imposta em primeira instância a Cícero Lucena (Progressistas). A penalidade havia sido aplicada por suposta propaganda eleitoral antecipada em um convite para participação em uma convenção partidária, divulgado no Instagram.
A denúncia contra Cícero foi feita pela coligação Mudar para o Futuro, que teve como candidato Ruy Carneiro (Podemos). Em primeira instância, o juízo da 1ª Zona Eleitoral acolheu a denúncia e impôs a multa.
Após a decisão, os advogados de Cícero recorreram ao TRE-PB. O relator do recurso, juiz Roberto D’horn, analisou o caso e concluiu que o convite para a convenção, feito com impulsionamento de conteúdo no Instagram, não violou a legislação eleitoral. Ele ressaltou que “o impulsionamento de conteúdo é permitido durante o pleito eleitoral e na pré-campanha, e não se vislumbra ilegalidade na medida em que não houve pedido de voto”.
O voto do relator foi apoiado por todos os membros da Corte, resultando em uma decisão unânime pela anulação da multa.
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