• segunda-feira, 25 de novembro de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (25), julgar improcedente a acusação de conduta vedada apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra a prefeita de Conde, Karla Pimentel. A ação, referente às eleições de 2022, alegava que a prefeita teria distribuído cestas básicas durante o período eleitoral para promover sua imagem e beneficiar um candidato a deputado estadual.

Após uma análise minuciosa dos fatos e das provas apresentadas, o TRE-PB concluiu que não houve irregularidades na conduta da gestora, reconhecendo que a ação não violou as regras eleitorais.

A decisão unânime dos desembargadores reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a imparcialidade e a busca pela verdade.

Em sua declaração após o julgamento, a prefeita Karla Pimentel comemorou o veredito, classificando-o como uma vitória da verdade. Ela também destacou seu compromisso de continuar trabalhando em prol da população de Conde, mantendo sua gestão pautada pelos princípios éticos e pelo respeito à legislação.

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