• terça-feira, 5 de novembro de 2024

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, determinou o bloqueio das contas bancárias das Prefeituras de Esperança, Lucena e Mato Grosso, além da Câmara de Vereadores de Uiraúna. A medida foi tomada em razão da não entrega, por essas entidades, do Balancete Mensal referente ao mês de setembro, o que impediu a análise por parte do TCE.

Em um ofício enviado à Superintendência Regional do Banco do Brasil, o conselheiro esclareceu que o bloqueio agora imposto “implica a total impossibilidade de movimentação dessas contas por meio de cheque, ou qualquer outro documento hábil”. O bloqueio afeta diretamente as contas, incluindo a da Prefeitura de Lucena, que estará impossibilitada de realizar movimentações financeiras regulares.

No entanto, o conselheiro ressalta que a medida não impede a realização de depósitos ou transferências que garantam a preservação do poder aquisitivo dos recursos, como aplicação financeira. O levantamento do bloqueio só poderá ocorrer com a autorização expressa do Tribunal de Contas do Estado.

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