• segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Foi sancionado na Paraíba o Projeto de Lei N.º 566/2023, de autoria da deputada estadual Danielle do Vale, que assegura às pessoas com deficiência o direito de pagar o menor valor disponível para ingressos em teatros, casas de espetáculos, eventos culturais e shows artísticos, sempre que o estabelecimento não possuir plena acessibilidade em áreas de menor custo.

A medida busca corrigir desigualdades e garantir maior inclusão no acesso a atividades culturais.

Principais pontos da lei

  • Cobrança proporcional: Em estabelecimentos sem acessibilidade adequada nas áreas de menor custo, o ingresso para pessoas com deficiência deve ser cobrado pelo menor valor disponível no evento.
  • Penalidades: O descumprimento da lei acarretará multa de R$ 5.000,00 para os infratores, dobrando em caso de reincidência.

Os valores serão reajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Objetivo e justificativa

A proposta foi fundamentada nos artigos 42 e 44 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei N.º 13.146/2015), que asseguram às pessoas com deficiência o direito ao acesso igualitário a bens culturais, esportes e lazer.

Para a deputada Danielle do Vale, o objetivo é corrigir uma prática discriminatória: “Não é admissível que uma pessoa com deficiência seja obrigada a pagar mais caro por ingressos devido à falta de acessibilidade em áreas econômicas. Nossa lei busca garantir o direito à cultura e ao lazer de forma justa e inclusiva para todos.”

Impacto da lei

A aprovação da lei reforça o compromisso do estado com a acessibilidade e a inclusão social, incentivando estabelecimentos culturais a adotarem padrões mais adequados para pessoas com deficiência.

Além disso, oferece um marco importante na luta por direitos iguais, especialmente em espaços tradicionalmente elitizados. A medida já está em vigor, garantindo que pessoas com deficiência na Paraíba tenham um acesso mais justo e inclusivo à cultura.

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