O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou os vereadores da Câmara Municipal de Conde a prestarem esclarecimentos sobre o pagamento de salários que ultrapassam o limite legal estabelecido pela Constituição Federal. O prazo para que os vereadores expliquem as irregularidades é de 20 dias úteis.
A intimação foi direcionada ao presidente da Câmara, Luzimar Nunes de Oliveira, e aos demais vereadores que receberam remuneração acima do teto legal. O TCE apontou que o valor da remuneração do presidente da Câmara Municipal de Conde no exercício foi de R$ 165.683,70, valor que supera em 112,08% o limite estabelecido para a categoria, que deveria ser de R$ 110.866,10.
De acordo com a Constituição, os vereadores de municípios com uma população de até 27.605 habitantes, como é o caso de Conde, não podem ultrapassar 30% do subsídio anual dos deputados estaduais. O Tribunal de Contas agora aguarda as explicações dos parlamentares sobre o desrespeito ao limite salarial previsto.
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