• segunda-feira, 11 de novembro de 2024

A Comissão Eleitoral da OAB da Paraíba determinou a suspensão do evento ‘I Grande Encontro da Advocacia Paraibana’, previsto para ocorrer em 13 de novembro de 2024, por entender que ele possuía caráter político e violava as normas eleitorais da entidade. O evento teria como palestrante o advogado Nelson Wilians, dono de escritório bilionário de fora da Paraíba que está representado na chapa do candidato Paulo Maia.

A decisão se baseou na constatação de que o evento, anunciado como uma conferência técnica, incluía elementos que remetiam à campanha eleitoral de Paulo Maia, como um happy hour intitulado “HAPPY TEN” — uma alusão à chapa 10, ‘OAB de Todos e Para Todos’. O evento também seria realizado no comitê do candidato Paulo Maia.

A representação argumentou que o encontro se tratava, na prática, de um ato político. Segundo a representação, o evento seria promovido pelos integrantes da chapa concorrente ‘OAB de Todos e Para Todos’, liderada por Paulo Maia. Entre as atividades planejadas, destacava-se o happy hour, que caracterizaria o encontro como um ato político disfarçado de evento técnico. Além disso, a abertura e o encerramento seriam feitos pelos candidatos da chapa 10.

A decisão fundamentou-se nas normas eleitorais do Conselho Federal da OAB, que proíbem práticas de abuso de poder econômico e político, além do uso de serviços gratuitos que possam influenciar o eleitorado. No entendimento da Comissão, a conferência violaria o artigo 18 do Provimento 222/2023, que impede a distribuição e utilização de bens e serviços de natureza promocional, principalmente quando associados a campanhas eleitorais.

O presidente da Comissão Eleitoral, Fernando Ferreira Baltar Neto, ao analisar os indícios apresentados, concluiu que o evento possuía natureza política, contrariando as disposições eleitorais vigentes. Com isso, deferiu o pedido liminar, suspendendo imediatamente o evento e determinando a notificação dos candidatos da chapa ‘OAB de Todos e Para Todos’ para que apresentem defesa em até cinco dias. A determinação visa preservar a legitimidade e a normalidade do pleito eleitoral na instituição.

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