• sexta-feira, 8 de novembro de 2024

A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), deferiu o pedido liminar em representação eleitoral solicitada pela chapa “Bora Fazer Mais OAB”, contra os candidatos Paulo Maia e Paulo Antônio Maia e Silva Júnior, pai e filho, ambos candidatos pela chapa “OAB de Todos e Para Todos”.

A decisão, assinada por Fernando Ferreira Baltar Neto, presidente da Comissão Eleitoral, foi baseada na alegação de que Paulo Maia Júnior estaria promovendo publicações patrocinadas em sua conta no Instagram, o que atrai seguidores para seu perfil, onde há postagens de cunho eleitoral. O ato é considerado infração ao Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB, que proíbe qualquer forma de propaganda eleitoral paga ou impulsionamento de conteúdo nas redes.

A Comissão Eleitoral avaliou que essa prática pode comprometer a isonomia entre os candidatos, conferindo vantagem indevida a um dos concorrentes. Com a decisão, foi determinado que os candidatos interrompam, imediatamente, qualquer forma de impulsionamento em plataformas de conteúdo pago.

O cumprimento dessa determinação deve ocorrer em até 12 horas após a notificação. Os candidatos da chapa “OAB de Todos e Para Todos” têm o prazo de cinco dias para apresentarem suas defesas.

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