O Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB) emitiu uma nota de repúdio contra as declarações do candidato à prefeitura de João Pessoa, Marcelo Queiroga (PL), que afirmou, em entrevista a uma emissora de TV local, que separaria crianças autistas das neurotípicas nas salas de aula da rede municipal de ensino, caso seja eleito. A fala do ex-ministro da saúde ocorreu em 15 de outubro e gerou forte reação entre grupos defensores dos direitos das pessoas com deficiência.
Na nota, o MOAB destacou que a proposta de Queiroga fere a legislação vigente e ignora as evidências científicas sobre inclusão. A entidade relembrou que o Brasil possui marcos legais como a Lei nº 12.764/2012, a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) e a LDB (nº 9.394/1996), que asseguram o direito de crianças autistas à inclusão no ambiente escolar. Segundo o advogado e diretor-presidente do MOAB, Edilson Barbosa, a segregação proposta não apenas é pedagogicamente equivocada, mas também viola os direitos fundamentais dessas crianças, comprometendo o desenvolvimento social e o respeito às diferenças desde a infância.
O MOAB reafirmou que a inclusão é essencial para garantir que todas as crianças, neurotípicas e neurodivergentes, possam aprender e se desenvolver em um ambiente de convivência saudável e livre de preconceitos.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO
O MOAB repudia veementemente a fala de Queiroga (PL), candidato a prefeito de João Pessoa-PB, médico cardiologista e ex-ministro da saúde no Brasil, que durante entrevista em emissora de TV local citou que, se eleito, irá separar as crianças autistas das neurotípicas nas salas de aula da rede municipal.
A fala do pretenso gestor público, ocorrida no último dia 15/10, vai contra as evidências científicas e não possuem amparo legal, uma vez que é dever da escola propiciar um ambiente inclusivo para receber os estudantes com autismo e garantir seu aprendizado.
É importante reiterar que um pretenso gestor público deve obediência à legislação vigente, que conta com normas como a Lei nº 12.764/2012, a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) e a LDB (nº 9.394/1996), que asseguram o direito à inclusão, no ambiente escolar, a todas as pessoas no espectro autista.
Se faz necessário entender melhor sobre o autismo e a educação, bem como conhecer os direitos garantidos por lei para pessoas com autismo nas escolas da rede pública e privada de ensino. Tais direitos são garantidos por lei para possibilitar o crescimento de todas as crianças, tanto as neurotípicas quanto as neurodivergentes. É na escola que geralmente se fazem os primeiros amigos, fora do ambiente familiar, e se inicia o processo inclusivo na sociedade; é onde se desenvolvem as habilidades sociais e o respeito às diferenças, possibilitando a extirpação de preconceitos da sociedade. É a escola um dos pilares fundamentais desse ambiente saudável de socialização.
Portanto o que Queiroga apresentou como um pretenso Plano de Governo para os alunos autistas significa excluir o aluno autista da convivência com crianças neurotípicas na escola. Essa exclusão, além de pedagogicamente equivocada, tanto para alunos neurodivergentes quanto para neurotípicos, não observa os preceitos legais constantes no ordenamento jurídico de propiciar o devido suporte às especificidades, dentre os quais a socialização advinda da vivência com alunos da mesma idade para trocas e aprendizados.
Edilson Barbosa
Advogado e diretor-presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil-MOAB
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