Desde 2017, o exercício da cidadania e o respeito ao próximo dentro dos ônibus urbanos de João Pessoa ganharam uma forte aliada. Trata-se da Lei Municipal 1.859/2017, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que tornou preferenciais todos os assentos instalados nos ônibus urbanos da capital paraibana, ampliando e garantindo o benefício aos passageiros idosos, obesos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e pessoas com crianças de colo.
Antes desta Lei ser implantada, apenas duas poltronas – que saiam de fábrica com dimensões e cores diferentes – eram destinadas às pessoas com prioridades. Em 2018, a Lei 1.859/2017 foi regulamentada e todos os 52 assentos de cada ônibus tornaram-se preferenciais. Desde então, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) fixou adesivos com o texto da Lei nos ônibus, para informar e conscientizar os passageiros. Além disso, vem realizando a fiscalização para o cumprimento da norma.
“Muito mais do que o caráter punitivo, a Lei 1.859/2017 tem um caráter educativo, pedagógico e solidário. A intenção é reforçar o exercício da cidadania e o respeito ao próximo, garantindo, ampliando e facilitando aos idosos, obesos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e pessoas com crianças de colo, o direito ao assento preferencial. E da mesma forma como é praticada e fiscalizada a Lei Antifumo, a sociedade vem colaborando na aplicação desta Lei de nossa autoria”, destacou Marmuthe.
Segundo a norma, devem ser afixados ao longo dos veículos (ônibus) avisos contendo a advertência de que todos os assentos são preferenciais e quem são os beneficiados, em locais de fácil visualização pelos passageiros, devendo-se, obrigatoriamente, ter um no campo visual de todo aquele que adentrar aos referidos veículos. Na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Marmuthe criou a Frente Parlamentar da Mobilidade Urbana e de Fiscalização da Qualidade do Transporte Público, e vem lutando bastante por melhorias nessa área, que foram implantadas nos últimos anos: https://x.gd/VrdgO.
“Esta Lei teve grande repercussão e sua importância permanece no cotidiano da cidade, pois garantiu e ampliou o direito ao assento preferencial para milhares de pessoenses. Sendo assim, os passageiros com algum tipo de limitação física ou necessidades especiais, mencionados na Lei 1.859/2017, podem e devem solicitar aos demais usuários do transporte coletivo a gentileza de ceder o lugar para sentar, pois são mais vulneráveis a desequilíbrios e quedas durante as viagens de ônibus”, disse Marmuthe.
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