O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, por unanimidade (5×0), nesta segunda-feira (9), a candidatura de Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras.
O julgamento, que se desenrolou após dois adiamentos causados por pedidos de vista do desembargador Oswaldo Trigueiro, teve como relator o desembargador Bruno Teixeira de Paiva. O magistrado, em seu voto, acatou os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou a legalidade da candidatura de Chico Mendes, sustentando que a tentativa de disputar a prefeitura de Cajazeiras configuraria um terceiro mandato consecutivo como chefe do Executivo municipal, o que é vedado pela Constituição Federal.
O TRE-PB considerou que Chico Mendes, ex-prefeito de São José de Piranhas, reeleito em 2020, renunciou ao cargo em 2022 para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). No entanto, o tribunal entendeu que essa manobra não interrompeu a continuidade de seu mandato executivo, impedindo sua candidatura a outro município da mesma região, conforme argumentou o relator.
“O mandato de deputado estadual massifica a ideia de perpetuação no poder regional, o que se encaixa na tese de burla à alternância de poder”, destacou o desembargador Oswaldo Trigueiro, reforçando a decisão de indeferir o registro.
A decisão do TRE-PB segue jurisprudência já consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que recentemente respondeu a uma consulta de um partido político em situação semelhante. Com isso, o PSB tem até o dia 16 de setembro para substitui o candidato.
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