• sexta-feira, 27 de setembro de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (26), os pedidos de revisão de eleitorado nos municípios de Tacima e Catingueira, localizados no interior da Paraíba. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a revisão solicitada.

Os pedidos foram apresentados pelo diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo diretório nacional do Republicanos, que apontaram uma possível discrepância entre o número de eleitoras e eleitores e o total de habitantes nos dois municípios. As solicitações foram inicialmente protocoladas junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que, por sua vez, encaminhou os casos ao TSE, responsável por determinar revisões eleitorais.

Em seu voto, o relator Floriano de Azevedo Marques destacou que, em ano eleitoral, o TSE só realiza revisão de eleitorado em casos excepcionais, quando há comprovação de vícios que comprometam o processo eleitoral. No entanto, não foram apresentadas provas suficientes que justificassem a necessidade de uma revisão nas localidades de Tacima e Catingueira. Além disso, o ministro apontou a falta de previsão orçamentária para realizar os procedimentos de revisão neste momento.

A decisão também se baseou no artigo 107 da Resolução TSE 23.659/2021, que proíbe a realização de revisões de eleitorado em ano eleitoral, exceto se o procedimento tiver sido iniciado no ano anterior ou em caso de autorização do TSE devido a uma situação excepcional.

Floriano de Azevedo Marques enfatizou que, embora a relação entre o número de eleitores e a população possa levantar questionamentos, isso, por si só, não é suficiente para justificar uma revisão eleitoral. Ele ressaltou a amplitude do conceito de domicílio eleitoral e as exigências específicas para comprovação de residência nos procedimentos de alistamento e transferência.

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