• sábado, 19 de outubro de 2024

A Justiça Eleitoral concedeu, na manhã desta segunda-feira (09), direito de resposta ao prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição pelo Progressistas (PP), Cícero Lucena.

A decisão determina que Cícero tenha direito a oito inserções de 30 segundos cada no guia eleitoral de Marcelo Queiroga, ex-ministro da Saúde e candidato a prefeito pelo Partido Liberal (PL).

De acordo com a decisão judicial, as inserções de Cícero Lucena serão veiculadas em diversas emissoras: uma na TV Cabo Branco, duas na TV Correio, duas na TV Tambaú, duas na TV Arapuan e uma na TV Manaíra. A concessão do direito de resposta se deu em razão de uma ação movida pela equipe jurídica de Cícero Lucena contra uma peça de campanha de Marcelo Queiroga, que fez menção à Operação Confraria, deflagrada em 2005.

A propaganda em questão, divulgada no guia eleitoral de Queiroga, reproduzia uma reportagem do Jornal Nacional que relatava a prisão de Cícero Lucena, então ex-prefeito de João Pessoa, sob acusações de fraude em licitações e superfaturamento de obras públicas entre 1999 e 2001. O juiz Adílson Fabrício, responsável pela decisão, já havia determinado na semana passada a retirada imediata do ar da propaganda questionada destacando que, embora a propaganda questionada tenha se fundado em antiga matéria jornalística, associando o prefeito Cícero Lucena à Operação Confraria, no idos de 2005, omite “propositalmente e, de forma descontextualizada, a informação da absolvição do representante (Cícero Lucena) nos processos relacionados à referida operação”.

Na decisão desta segunda, o juiz destacou que a propaganda de Queiroga apresenta uma “desordem informacional” que poderia levar o eleitor a uma conclusão falsa, tachando Cícero Lucena de “corrupto”.

“Há, pois, omissão de dados essenciais que têm potencial de induzir o eleitor a erro e ofender, em caráter pessoal, o representante”, explicou o magistrado.

Se o direito de resposta concedido a Cícero Lucena não for cumprido, a coligação de Marcelo Queiroga estará sujeita a uma multa de até R$ 15.961,50.

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