• sexta-feira, 20 de setembro de 2024

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 ficam impedidos de ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito. A regra, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), vale para postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e tem duração de 15 dias, até o primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 6 de outubro.

Essa medida visa prevenir que prisões sejam usadas de forma indevida para prejudicar politicamente os candidatos, afastando-os da campanha ou causando constrangimento. Se houver qualquer detenção no período, o candidato deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso não haja flagrante delito, o juiz deve relaxar a detenção.

Os eleitores, por sua vez, também estão protegidos de prisão durante o período eleitoral. A partir de 1º de outubro, cinco dias antes do pleito, eles só podem ser presos em caso de flagrante delito. Essa garantia se estende até 48 horas após o término da votação.

Nos municípios onde houver segundo turno, que será realizado em 27 de outubro, os candidatos também ficam protegidos contra prisões a partir de 12 de outubro, novamente com a exceção para casos de flagrante delito. Vale lembrar que o segundo turno só ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar e quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno. Em 2024, apenas 103 dos 5.569 municípios brasileiros podem ter segundo turno.

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