Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (17), o Projeto de Indicação 625/2024, de autoria do deputado Jutay Meneses (Republicanos), que sugere ao Governo do Estado a adoção de um Projeto de Lei instituindo o Programa Paraibano de Capacitação e Complementação de Renda da Pesca Artesanal.
“Nossa proposta tem como objetivo beneficiar uma categoria que vem crescendo na Paraíba e que, por diversos fatores, acaba impedida de atuar plenamente no exercício do seu ofício: os pescadores e pescadoras artesanais. Além do período de defeso, em que são proibidos de pescar, ainda enfrentam as imprevisíveis dificuldades geradas pelo clima. Apesar dos programas federais de apoio à categoria, o acesso aos seguros ou benefícios é dificultado, muitas vezes, pela necessidade de lidar com tecnologia e serviços digitais em localidades onde até o acesso à energia elétrica é difícil”, destacou Jutay.
De acordo com o projeto sugerido por Jutay Meneses, o Programa Paraibano de Capacitação e Complementação de Renda da Pesca Artesanal tem como objetivo adotar medidas para combater os efeitos decorrentes das condições adversas para a pesca artesanal e de subsistência durante o período de inverno. Essas medidas devem resultar na geração de renda, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada, especialmente nas áreas de educação, saúde, cidadania, habitação, infraestrutura e meio ambiente.
O Programa Paraibano de Capacitação e Complementação de Renda da Pesca Artesanal será destinado às famílias de pescadoras e pescadores artesanais e de subsistência, incluindo os que trabalham com mariscos, que estejam sem renda devido às condições adversas para a pesca durante o período de inverno e que residam em municípios paraibanos. Os beneficiários devem estar em situação de pobreza, conforme definido no Programa Bolsa Família.
Segundo Jutay, o programa beneficiará famílias com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 218,00.
Além disso, será instituída uma bolsa para jovens entre 18 e 29 anos, que estejam desempregados e façam parte de famílias com algum membro desempregado em virtude do período de defeso da pesca. A bolsa terá o valor de até R$ 387,94, paga durante cinco meses por ano, conforme os limites da lei orçamentária específica, desde que atendidos os requisitos de cadastramento. Para ser beneficiário da bolsa, será obrigatória, como contrapartida, a participação em cursos de capacitação profissional.
Sem Comentários