• quarta-feira, 16 de outubro de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (2), manter a multa de R$ 12 mil imposta a Francisco Nobrega Almeida, conhecido como Cigano, candidato a prefeito de São Domingos. A Corte rejeitou o recurso apresentado por Cigano, que contestava a condenação por propaganda eleitoral antecipada associada à realização de um showmício.

O caso teve início com uma decisão da 31ª Zona Eleitoral, que havia condenado Cigano e seu então pré-candidato a vice, Doutor Levi, por promover um evento de campanha antes do período permitido. O showmício, caracterizado pela realização de um evento festivo para promover os candidatos, foi considerado uma infração às normas eleitorais.

Durante a análise do recurso no TRE-PB, o juiz relator Roberto D’horn reforçou a decisão de primeira instância. Em seu voto, D’horn destacou a presença de fotos e vídeos que comprovavam a participação dos pré-candidatos no evento, sustentando a argumentação de propaganda antecipada.

O voto de Roberto D’horn foi unânime entre os demais membros da Corte, resultando na manutenção da multa de R$ 12 mil para Cigano. A decisão reafirma o compromisso do TRE-PB com a observância das regras eleitorais e serve como um alerta para outras campanhas sobre a importância de respeitar o calendário eleitoral.

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