• terça-feira, 15 de outubro de 2024

Após rumores sobre a possível impugnação da candidatura de Dedé Romão (PSB) à prefeitura de Pedras de Fogo, a Coordenação Jurídica da Coligação “Volta a Brilhar Pedras de Fogo” emitiu uma nota de esclarecimento, desmentindo as fake news e reafirmando que não há qualquer impedimento legal que inviabilize a candidatura do prefeitável.

De acordo com a nota, o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) não possui embasamento jurídico. A defesa de Dedé Romão argumenta que as alegações sobre inelegibilidade, baseadas em supostas irregularidades nas contas de 2017 e 2018, não se sustentam. O candidato não foi considerado inelegível pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que aprovou as contas referentes ao ano de 2017.

A Coordenação Jurídica destaca que o MPE incorreu em erro ao desconsiderar o Acórdão APL – TC – 00256/2024, que comprova a aprovação das contas do candidato no exercício de 2018. Além disso, não há imputação de débito referente ao ano de 2017, o que, segundo a defesa, invalida as alegações de inelegibilidade apresentadas pelo Ministério Público.

Em nota, a coligação enfatiza que Dedé Romão permanece plenamente elegível e confia na Justiça Eleitoral para que prevaleça a verdade. A defesa está convicta de que o registro da candidatura será deferido e que Dedé poderá continuar sua campanha para retornar à prefeitura de Pedras de Fogo.

Por fim, a coligação “Volta a Brilhar Pedras de Fogo” reiterou seu respeito às instituições e ao processo eleitoral, reafirmando o compromisso de conduzir a campanha de forma transparente e dentro dos parâmetros legais, combatendo com firmeza qualquer tentativa de disseminação de notícias falsas.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Coordenação Jurídica da Coligação “VOLTA A BRILHAR PEDRAS DE FOGO” esclarece a toda população do município que o pedido de impugnação da candidatura do prefeitável DEDÉ ROMÃO (PSB) não possui embasamento jurídico e será rejeitado pela Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral ingressou com pedido de impugnação da candidatura de DEDÉ ROMÃO sob fundamentos que serão facilmente afastados pela defesa técnica, tendo em vista que a inelegibilidade apontada, de fato, não existe. Em outras palavras, não há respaldo jurídico para tal pedido. O Ministério Público sustenta que o candidato teve as contas do exercício dos anos de 2017 e 2018 reprovadas, situação que o tornaria inelegível.

Da leitura dos acórdãos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, é facilmente perceptível que NÃO HÁ IMPUTAÇÃO DE DÉBITO relativo ao exercício do ano de 2017, o que, de plano, seria razão, de acordo com a lei complementar 64/90, para a plenitude da candidatura.

Neste sentido, o MPE incorreu em erro ao apontar suposta inelegibilidade em razão do julgamento das contas de 2018, contrariando frontalmente o TCE que  APROVOU AS CONTAS DO EXERCICIO DO ANO DE 2018, conforme Acórdão APL – TC – 00256/2024, NÃO OBSERVADO PELO MPE.

Por essa razão, o candidato Dedé Romão não possui nenhuma objeção legal à sua candidatura, ressaltando que a Coligação “VOLTA A BRILHAR PEDRAS DE FOGO” respeita o entendimento do Ministério Público Estadual mesmo não concordando com nenhum dos argumentos expostos na peça inaugural, de modo que não existe nenhum impedimento jurídico capaz de inviabilizar a candidatura de Dedé Romão À Prefeitura de Pedras de Fogo no próximo pleito de outubro.

Por fim, a Coligação “Volta a Brilhar Pedras De Fogo” ratifica a sua confiança na Justiça Eleitoral, e de igual modo, na certeza de que a verdade prevalecerá com o pleno DEFERIMENTO do registro da candidatura de Dedé Romão .

Pedras De Fogo, 17 De Agosto De 2024.

Coordenação Jurídica da Coligação “Volta a Brilhar Pedras de Fogo”

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