• terça-feira, 15 de outubro de 2024

Após pedido de urgência feito pelos deputados Gervásio Maia e Felipe Carreras e forte clamor popular, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.251. A nova medida isenta de Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

O pedido de urgência foi impulsionado por um clamor popular significativo, amplificado nas redes sociais, e contou com o apoio de mais de 490 assinaturas na Câmara dos Deputados. A proposta, feita pelo deputado Luiz Lima do Rio de Janeiro e defendida por Gervásio Maia e Felipe Carreras, visava aliviar a carga tributária sobre os atletas que, além de suas conquistas esportivas, enfrentavam a tributação sobre os prêmios em dinheiro recebidos do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

A Medida Provisória altera a Lei nº 7.713, de 1988, estabelecendo que as premiações em dinheiro recebidas pelos atletas em razão de suas conquistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024, estarão isentas de Imposto de Renda. Esta mudança abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em andamento na França.

O texto da MP foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. O objetivo é reconhecer e valorizar o esforço dos atletas, além de incentivar a prática esportiva no país.

Anteriormente, a Receita Federal esclareceu que, embora as medalhas olímpicas em si já fossem isentas de impostos, os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas precisavam ser declarados e estavam sujeitos à tributação. Com a nova Medida Provisória, essa situação será modificada, trazendo alívio financeiro para os atletas brasileiros que se destacam nas competições internacionais.

Confira na íntegra:

“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.251, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º,

XXIV – o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024.

Art. 2º O disposto nesta Medida Provisória observará o disposto no art. 142,caput, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República”.

Entenda o projeto
Atletas que foram medalhistas nos Jogos Olímpicos de Paris não podem ser ter suas medalhas taxadas, mas o prêmio em dinheiro que recebem do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) precisa ser declarado à Receita Federal.

A ginasta Rebeca Andrade, por exemplo, receberá R$ 826 mil pelas medalhas que conquistou durante os Jogos Olímpicos de Paris. Ela precisará pagar cerca de R$ 227 mil para a Receita Federal, segundo a tabela do Imposto de Renda. Após ter o prêmio em dinheiro taxado, a atleta terá cerca de R$ 598 mil.

Um projeto de lei (PL), protocolado na Câmara dos Deputados pelos parlamentares Luiz Lima (PL) e Felipe Carreiras (PSB), propõe uma mudança nesse cenário visando beneficiar os atletas.

Pelo projeto, os atletas brasileiros seriam isentos da cobrança da Receita Federal. Um requerimento de urgência foi aprovado na Câmara e já tem mais de 490 assinaturas pela aprovação do texto a tempo de beneficiar os atletas que participam deste Jogos Olímpicos.

Segundo os autores do PL, a aprovação seria “um reconhecimento do esforço extraordinário desses indivíduos e um incentivo direto para a prática esportiva no país.”

Nas redes sociais, usuários afirmavam que as medalhas poderiam ser taxadas, mas Receita Federal esclarece que não há tributação sobre as medalhas – apenas sobre o prêmio em dinheiro.

Segundo a Receita Federal, as medalhas olímpicas, bem como troféus e outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais.

“A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, diz o órgão em nota.

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