O partido Solidariedade, do pré-candidato a vice-prefeito pela oposição, Zé de Oscar, passou no período de 20 de julho a 5 de agosto “suspenso por não informar o número do CNPJ no prazo de 30 dias de anotação”, consta no sistema do TSE. A situação deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral e o pré-candidato correrá o risco de ter a candidatura impugnada.
“Pela redação do art. 2o da Resolução TSE 23.609/2019 que regulamenta a escolha e registro de candidatura só podem participar das eleições partidos políticos que até 6 meses antes do pleito tenha registrado o seu estatuto no TSE e tenha até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no juízo eleitoral competente”, consta na resolução do TSE.
O caso promete movimentar ainda mais os bastidores da política em Baía da Traição, já que o partido não esteve no devido período em conformidade com o que exige a resolução eleitoral.
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