• quarta-feira, 16 de outubro de 2024

De autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), a Lei Municipal 15.120/2024 cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down do Município de João Pessoa (CIPSD-JP), com a finalidade de garantir a atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, garantindo mais acessibilidade para essas pessoas.

De acordo com a norma, a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down do Município de João Pessoa será expedida pelo órgão responsável a ser definido pelo Poder Executivo Municipal, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

“É comum que pessoas com Síndrome de Down precisem portar a todo tempo laudos médicos de identificação da CID para a vida em sociedade, o que por diversas vezes submete a exposição e constrangimento não apenas a pessoa, mas também seus responsáveis. Situações de intolerância e preconceito são comuns nesses casos, devendo o Poder Público atuar para dirimir, minimamente quanto possível, as dificuldades de identificação dessas pessoas. Identificar um cidadão corretamente, levando em conta sua peculiaridade, é essencial para garantir aspectos mínimos de cidadania e evitar situações cotidianas de discriminação”, explicou Marmuthe.

A Lei 15.120/2024 estabelece que a CIPSD-JP terá validade de cinco anos, podendo ser revalidada com o mesmo número, mantendo atualizados os dados cadastrais do identificado. Além disso, o requerimento e a emissão do CIPSD-JP, bem como a sua renovação e segunda via, não terão custos para as pessoas com Síndrome de Down. Vale salientar que diversos municípios do Brasil aprovaram em seus legislativos iniciativas de igual teor, garantindo que o público com Síndrome de Down tenha acesso a mais um instrumento de inclusão social, que assegura mais celeridade e efetividade na prestação das políticas públicas, bem como, na prioridade quando da relação com o setor privado.

“Ficamos muito felizes pela contribuição do nosso mandato com a luta das pessoas com Síndrome de Down, através de mais uma lei de nossa autoria, garantindo acessibilidade, dignidade e ampliação de direitos para este segmento. Agradecemos pela sensibilidade, atenção e cuidado do prefeito Cícero Lucena e da Gestão Municipal com esta nobre causa, demonstrada pela sanção da Lei 15.120/2024. O benefício implementado por essa legislação será fundamental para as pessoas com Down, proporcionando mais inclusão social e qualidade de vida”, comemorou Marmuthe.

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