O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer defendendo a manutenção de uma multa contra o deputado Ruy Carneiro devido a uma campanha publicitária negativa contra o prefeito Cícero Lucena, ambos concorrentes à prefeitura de João Pessoa.
O caso surgiu de uma representação eleitoral por propaganda antecipada negativa feita por Cícero contra Ruy, alegando que este último havia veiculado publicidade com o claro propósito de difamar sua imagem na rede social Instagram.
O Juízo da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa considerou procedente a representação por propaganda antecipada negativa, ordenando que Ruy retirasse uma postagem de seu perfil no Instagram sob pena de multa. O deputado recorreu da decisão, sustentando que suas postagens eram críticas à administração municipal, não constituindo propaganda eleitoral negativa. Além disso, ele argumentou que não havia solicitado explicitamente votos nem mencionado diretamente o pleito de 2024.
No parecer do Ministério Público Eleitoral, é enfatizado o quadro legal que regula a propaganda eleitoral e a pré-campanha, destacando a proibição de propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido por lei.
No caso em questão, o parecer argumenta que a publicidade veiculada por Ruy ultrapassou os limites da liberdade de expressão, associando diretamente a imagem de Cícero de Lucena Filho a uma alegada atividade ilegal, o que foi considerado injurioso e calunioso.
O Ministério Público Eleitoral conclui que a multa imposta, no valor de R$ 10 mil reais, está de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade estabelecidos pela legislação. Portanto, o parecer defende o conhecimento do recurso, mas sua rejeição, mantendo assim a decisão de considerar a propaganda antecipada negativa conforme determinado anteriormente.
Veja a decisão:
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