• sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Foi sancionado pelo Governo da Paraíba o projeto de lei da autoria do Deputado Estadual Galego Souza (PP) Nº 13.170 que estabelece a criação da Política Estadual de Maternidade Segura, um marco significativo na promoção de políticas voltadas para a redução da mortalidade materna e neonatal.

A nova legislação tem como principal objetivo promover políticas públicas que assegurem o respeito, proteção e realização dos direitos humanos das gestantes e recém-nascidos, além de fomentar o respeito à diversidade cultural, étnica e racial. A atenção ao parto, nascimento, crescimento e desenvolvimento infantil é central na política proposta, destacando-se a importância do parto humanizado e da assistência qualificada tanto durante o pré-natal quanto no pós-parto.

Entre os pontos-chave da legislação estão a organização da Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil, garantindo acesso, acolhimento e resolutividade; a redução da mortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal; e a promoção de informações sobre as causas e consequências das mortes maternas e infantis, visando a conscientização e prevenção.

A abrangência multissetorial da política proposta visa envolver diversos setores da sociedade para auxiliar no processo de redução da mortalidade materna, incluindo esferas de saúde, educação, psicologia, publicidade e demais instituições públicas e privadas.

Com a aprovação dessa importante iniciativa, o Estado da Paraíba reforça seu compromisso com a saúde e bem-estar das gestantes e recém-nascidos, estabelecendo diretrizes fundamentais para a construção de um ambiente mais seguro e acolhedor para todas as mulheres durante o ciclo gestacional e neonatal.

A expectativa agora é que o Poder Executivo regulamente a lei, garantindo sua efetiva implementação e contribuindo para a eficácia das medidas propostas. A entrada em vigor da Lei Nº 13.170 representa um passo significativo rumo à promoção da maternidade segura e à redução da mortalidade materna e neonatal no Estado da Paraíba.

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