O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta segunda-feira (25), a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido Cidadania em Pedro Régis. A sentença decorre da denúncia de promoção de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2020.
O processo foi iniciado em 18 deste mês e sofreu uma interrupção devido a um pedido de vistas do desembargador José Ferreira Ramos Júnior. Na ocasião, o placar indicava 3×0 a favor da cassação.
Contexto do julgamento no Tribunal:
Os candidatos Simão Régis e Valter Papel argumentaram que o Cidadania lançou as candidatas Aldeni de Lima Braz e Miriam Ribeiro dos Santos Queiroz de forma fictícia. Segundo a alegação, elas não conduziram campanha e não obtiveram votos.
Esta situação configurou um possível crime eleitoral, onde as duas candidatas foram incluídas nas listas apenas para que o partido alcançasse o percentual mínimo de candidaturas femininas.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral negou a denúncia. No entanto, em recurso, os candidatos do Progressistas solicitaram a cassação de todas as candidaturas do Cidadania.
O relator do recurso, juiz-membro Bruno Teixeira de Paiva, considerou que não houve comprovação da participação das candidatas na campanha. Além disso, destacou que elas não votaram em si mesmas.
Dessa forma, o relator votou pelo reconhecimento de abuso de poder, anulação do DRAP do Cidadania e recálculo dos votos. Ele também determinou cinco anos de inelegibilidade para as duas candidatas.
O voto do relator foi apoiado por dois membros da Corte e pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, que emitiu seu voto na segunda-feira. A presidente da Corte, Agamenilde Dias, também acompanhou o relator.
Com esta decisão, perdem seus mandatos os vereadores Gino do Tempero, Virgínio Ribeiro, Sarita e Téia do Abacaxi.
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