Com certa frequência, assistimos através da mídia nacional e local a veiculação de notícias sobre acidentes domésticos envolvendo pessoas das mais variadas idades – sobretudo crianças, idosos e pessoas com deficiência – que resultam em graves ferimentos e até mortes, em decorrência de suas quedas através de janelas, varandas e áreas abertas de prédios e edificações. Não há dúvida de que é uma exposição ao risco permanente locais dessa natureza que não possuam qualquer tipo de proteção, vez que um simples e rápido descuido, gera a oportunidade para acidentes fatais.
Para evitar essas tragédias, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1.912/2024, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), estabelece a obrigatoriedade dos prédios comerciais e residenciais do Município de João Pessoa adotar medidas de segurança em áreas comuns de suas dependências nas quais haja iminente risco de quedas e acidentes com pessoas, objetivando resguardar a vida e a integridade dos moradores, locadores e trabalhadores. Estas áreas comuns deverão ser resguardadas por redes de proteção, que estejam em conformidade com a norma ABNT NBR 16046-3-2012.
“A exposição das pessoas em varandas de uso coletivo sem nenhuma proteção é potencialmente perigosa. Aqui na Capital, em outubro de 2022, uma criança autista caiu do terceiro andar de um prédio residencial no Bairro dos Novaes, e só conseguiu sobreviver porque uma vizinha amorteceu a queda. Por isso, apresentamos este Projeto, que não implementa medidas demasiadamente onerosas ou impraticáveis, apenas normatiza como regra uma prática de prevenção de acidentes inerente a qualquer edificação, que deve prezar pela segurança”, justificou Marmuthe.
Segundo o PLO 1.912/2024, não se aplicam aos termos desta futura lei as áreas privativas das edificações. Além disso, nos locais onde for tecnicamente impossível à instalação das redes de proteção, meios de rígido controle de acesso, permanência e monitoramento deverão ser implantados, tais como grades, portões, alarmes, sinais sonoros e câmeras em tempo real, além de placas de sinalização e comunicados formais direcionados aos que nestes locais transitam, informando do risco de acidente por queda de pessoas.
“Deve ser de responsabilidade dos empreendimentos, ou quando já entregues, dos condomínios, promover o máximo grau de segurança a todos os habitantes e pessoas que por ali possam transitar, sendo obrigação, portanto, do Poder Público implementar políticas efetivas que assegurem à coletividade maior grau de controle quanto a essa questão, não podendo janelas, sacadas, beirais, mezaninos, varandas, fossos, lajes, telhados, parapeitos, floreiras e quaisquer locais de uso comum com riscos de acidentes e quedas, estarem desprotegidos”, concluiu Marmuthe.
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