• terça-feira, 15 de outubro de 2024

É o que garante a Lei complementar nº 85/ 2023, que altera o código tributário do município de Cabedelo e já está em vigor.

De acordo com o documento, a isenção é válida mediante alguns requisitos técnicos e comprovação à Secretaria da Receita da renda bruta familiar mensal até o limite definido na Faixa Urbano 2.

Para ter direito à isenção, os proprietários dos imóveis devem se dirigir à Secretaria da Receita, onde será realizada uma análise minuciosa de cada caso.

O objetivo é contribuir para que essas famílias garantam recursos para outras necessidades básicas do dia a dia como alimentação, energia, água ou vestuário.

Mais informações pelo fone: 3206-0565.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.