É o que garante a Lei complementar nº 85/ 2023, que altera o código tributário do município de Cabedelo e já está em vigor.
De acordo com o documento, a isenção é válida mediante alguns requisitos técnicos e comprovação à Secretaria da Receita da renda bruta familiar mensal até o limite definido na Faixa Urbano 2.
Para ter direito à isenção, os proprietários dos imóveis devem se dirigir à Secretaria da Receita, onde será realizada uma análise minuciosa de cada caso.
O objetivo é contribuir para que essas famílias garantam recursos para outras necessidades básicas do dia a dia como alimentação, energia, água ou vestuário.
Mais informações pelo fone: 3206-0565.
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