Na última semana, a Justiça da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, no Sertão da Paraíba, emitiu uma decisão que impacta diretamente a administração municipal. O magistrado responsável determinou que o prefeito de Sousa proceda à rescisão de 556 contratos temporários celebrados no âmbito da Prefeitura Municipal.
A sentença, assinada pelo juiz titular Natan Figueiredo Oliveira, declarou a nulidade das contratações realizadas pelo Município de Sousa em 01/07/2021 e publicadas em 04/08/2021, na edição n° 379 do Jornal Oficial do Município de Sousa, bem como as demais prorrogações desses contratos.
A ação popular que deu origem à decisão foi movida pela vereadora Bruna Veras (PSC) contra o Município de Sousa e o prefeito Fábio Tyrone. A denúncia apontava irregularidades nas contratações por excepcional interesse público, alegando desvio de finalidade nos atos de contratação.
A vereadora destacou que parte significativa dos contratos não estava relacionada às ações de combate à pandemia da Covid-19, evidenciando um possível apadrinhamento político por parte do prefeito.
Durante o processo, o prefeito Fábio Tyrone não apresentou defesa no prazo legal, sendo decretada sua revelia pelo magistrado. Já a Prefeitura de Sousa argumentou que as contratações dos servidores temporários ocorreram para suprir necessidades prementes da Administração.
O Ministério Público se manifestou pela invalidação dos contratos considerados ilegais, ressaltando a ausência de temporariedade e excepcionalidade em determinados vínculos.
Além da rescisão dos contratos, o juiz determinou que os réus comprovem as rescisões dos contratos e/ou aditivos e prorrogações respectivos, assim como o afastamento ou dispensa de todos os servidores temporários admitidos pelo ato reconhecidamente nulo, dentro de um prazo de até 60 dias.
A sentença também destaca uma situação adicional, na qual o prefeito teria constrangido e intimidado um oficial de justiça durante o cumprimento de um mandado judicial. O oficial relatou que, ao realizar a intimação, foi recebido com tratamento ríspido e agressivo por parte do prefeito.
A gravidade do episódio foi mencionada pelo magistrado, que encaminhou uma cópia da certidão ao Ministério Público para providências cabíveis.
“Em vista da gravidade dos fatos certificados no id. 52969446, com a narração de episódio no qual o destinatário de mandado judicial teria menosprezado e intimidado oficial de justiça no exercício de sua função ou em virtude dela, remetam-se cópia da mencionada certidão ao Ministério Público para as providências que entender cabíveis e dê-se ciência de tal providência ao oficial de justiça.” diz trecho.
Confira a íntegra do relato do oficial de Justiça:
Hoje, (28/12/2021) por volta das 8h40min, dirigi-me ao prédio da prefeitura com o intento de cumprir o mandado judicial e lá fiquei aguardando a chegada do prefeito no andar de cima, sozinho, próximo a escada que dá acesso ao seu gabinete. Várias pessoas passavam naquele local e me cumprimentaram de forma respeitosa. Estava bem identificado com crachá e colete que tem o brasãoo do TJ, tem o nome OFICIAL DE JUSTIÇA e outras informações.
Por volta das 10h20min, o promovido chegou à Prefeitura e logo que subiu as escadas falei com o mesmo, cumprimentando-o de forma educada, sendo que, diferente de minha atitude, de forma surpreendente, recebi do mesmo um tratamento ríspido e num tom de voz alterado, ele passou a falar de um outro mandado que foi dirigido a sua pessoa, cumprido por este Oficial de Justiça, não concordando com a intimação por hora certa que fora lavrada, onde tal mandado foi oriundo de João Pessoa (processo nº 0001418-26.2019.8.15.2002). Frise-se que, tal mandado foi cumprido em estrita observância aos Arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil – CPC.
Logo em seguida, comuniquei ao promovido do que se tratava o teor do mandado que estava ali para cumprir e por sua vez, ainda num tom de voz alterado o prefeito “ordenou” que eu esperasse e que só me atenderia quando atendesse as outras pessoas. No ato da diligência, como Oficial de Justiça, represento o Poder Judiciário fora das paredes do Fórum sendo o seu Longa Manus e, logo que ficou claro que a intenção do promovido era a de humilhar este Oficial de Justiça (Poder Judiciáo) na frente de várias pessoas e atentar contra à dignidade da jurisdição reduzindo a respeitabilidade e a importância social do Poder Judiciário, verbalizei de que o mesmo estava citado.
Como já havia lhe comunicado o teor do mandado e ao dizer que ele estava citado, desta feita, num tom de voz ainda mais alto, o promovido gritou “ME RESPEITE”, chamando a atenção de todos os presentes. Apesar de constrangido na frente de várias pessoas e com medo por minha integridade física, mantive o controle e disse, “NÃO ESTOU LHE DESRESPEITANDO, ESTOU DIZENDO QUE O SENHOR ESTÁ CITADO”. Ele continuou gritando e dizendo “ME RESPEITE”. Me mantendo firme no controle emocional e profissional, perguntei se ele queria assinar o mandado e receber a contrafé e mais uma vez gritou “ME RESPEITE”, fechando a porta e abrindo novamente gritou “ME RESPEITE” e nesse momento perguntei mais uma vez se ele queria receber a contrafé e indo até a porta, entreguei-lhe a contrafé sendo recebida por ele, tendo o promovido fechado a porta logo em seguida.
Por oportuno, registro que não tenho nada contra a pessoa do promovido, que não tenho qualquer aproximação de amizade ou animosidade e que sempre o tratei com respeito, como faço com qualquer cidadão, fato que me deixou surpreso com tal comportamento. Fiquei psicologicamente abalado pelo constrangimento sofrido e que tive e tenho receio por minha integridade física, face a atitude do promovido em tom intimidatório a todo tempo.
No momento tinham várias pessoas que a tudo presenciaram e logo que cumpri o mandado, retirei-me.
O referido é verdade e dou fé.
Sousa(PB), 28 de dezembro de 2021, às 10h24min.
Francisco Noberto Gomes Carneiro
Oficial de Justiça
Mat. 474.075-1
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