A 4ª Vara da comarca de Sousa, no Sertão da Paraíba, emitiu uma ordem determinando que o prefeito Fábio Tyrone Braga (PSB) afaste todos os servidores contratados por excepcional interesse público, que totalizam cerca de 450 pessoas, ocupando cargos previstos no último concurso público realizado em 2021 e homologado em 2022. Simultaneamente, a sentença assinada pelo juiz Agílio Tomaz Marques estipula que o gestor municipal nomeie os aprovados dentro de um prazo de 15 dias, com a posse ocorrendo em até 30 dias.
A ação, identificada sob o número 0806732-55.2022.8.15.0371, foi movida em 2022 pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) após constatar a existência de diversos contratos temporários na Prefeitura de Sousa, mesmo diante da existência de um concurso público vigente. Alguns desses contratos estavam em vigor desde 2015.
Os principais pedidos apresentados pelo representante da Promotoria de Sousa incluíram a nomeação dos aprovados no concurso, a anulação dos contratos temporários, a proibição de novas contratações sem justificativa prévia em processo administrativo específico, e a necessidade de observância do prazo legal para contratações temporárias.
Após análise do processo, o juiz Agílio Tomaz Marques concordou parcialmente com o MPPB, constatando que as contratações temporárias não obedeceram aos requisitos da legislação municipal, especialmente no que diz respeito ao prazo máximo de 180 dias estipulado pela Lei Complementar Municipal nº 109/2014.
Na sentença, o juiz determinou a nomeação e posse de todos os aprovados necessários para preencher as vagas ofertadas no último concurso público, incluindo aqueles candidatos que, por reposicionamento na ordem de classificação, alcançaram tais vagas.
A decisão também proíbe a Prefeitura de Sousa de realizar novas contratações temporárias para os cargos ofertados no concurso público, além de estabelecer multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento da sentença, tanto para o prefeito quanto para o município.
A relação completa dos cargos atingidos pela decisão inclui 26 cargos, como assistente administrativo, técnico em enfermagem, médico e psicólogo, entre outros.
A Prefeitura de Sousa alegou em sua defesa que as contratações realizadas eram para atender necessidades transitórias previstas na legislação municipal.
Da decisão cabe recurso.
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