Uma empresa de produção audiovisual moveu uma ação na Justiça contra o ex-governador Ricardo Coutinho e o Partido dos Trabalhadores (PT) para cobrar uma dívida de campanha no valor de R$ 653 mil. Segundo as ifnormações essa dívida remonta às Eleições de 2022, quando Coutinho concorreu ao Senado Federal, sem sucesso.
O processo, registrado na 9ª Vara Cível da Capital, foi despachado pela juíza Adriana Barreto Lossio de Souza.
A empresa em questão prestou serviços de produção, gravação, edição e finalização de programas para a campanha eleitoral de Ricardo Coutinho. No entanto, apesar da entrega dos serviços conforme acordado, o pagamento não foi realizado, gerando prejuízos significativos para a empresa.
A parte autora da ação alega que a dívida deixada pelos executados prejudicou suas operações, uma vez que teve que arcar sozinha com os custos de uma estrutura e equipe disponibilizadas durante toda a campanha eleitoral de 2022.
O PT assumiu solidariamente a dívida, conforme documento assinado pelo diretório estadual do partido. Contudo, mesmo após a assunção da dívida, os pagamentos acordados não foram efetuados nos prazos estabelecidos.
A empresa requer o pagamento da dívida no valor de R$ 653.329,76, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios, além das custas judiciais e honorários advocatícios. Caso o pagamento não seja realizado voluntariamente, a empresa solicita a penhora online das contas bancárias dos executados e a avaliação de outros bens para garantir a execução do pagamento.
“Para efetuar o pagamento, o primeiro executado apresentou cronograma de pagamento e quitação de dívida (anexo), também em 28.10.2022, que contou com a aquiescência deste exequente, com as seguintes datas e valores para a satisfação do crédito, 31/12/2022 175.666,67 , 31/01/2023 175.666,67 , 28/02/2023 175.666,67. Nos pedidos, a empresa cobra R$ 653 mil, ” no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, no valor de R$ 653.329,76 (seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mais juros moratórios simples de 1%, conforme memória de cálculo anexa, devendo serem acrescidas as custas e honorários advocatícios, podendo este último ser reduzido a metade, em caso de pagamento integral no prazo”, revela trecho da ação.
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