• quinta-feira, 17 de outubro de 2024

O juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho anunciou, nesta segunda-feira (06), sua decisão de seguir o voto do relator, Fábio Leandro, no processo que pleiteia a cassação dos mandatos de vereadores em Campina Grande. Essa decisão foi tomada durante a sessão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) realizada no último dia 30, na qual a maioria da corte se posicionou a favor da cassação de quatro vereadores de Campina Grande: Dinho Papa-Léguas e Waldeny Santana, do DEM (atual União Brasil), e Rui da Ceasa e Carol Gomes, do PROS.

O juiz Roberto D’Horn havia solicitado vistas do processo durante a sessão anterior para manifestar seu voto, mas, na ocasião, a corte já havia alcançado a maioria favorável à cassação dos diplomas dos vereadores de Campina Grande devido à fraude à cota de gênero durante as últimas eleições municipais.

Apesar da manifestação de voto do juiz Roberto D’Horn na presente data, a decisão pela cassação dos diplomas dos vereadores permanece inalterada.

O próximo passo após a proclamação final do resultado do julgamento das cinco Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) é que a Câmara Municipal de Campina Grande seja notificada, e, a partir disso, seja feita a retotalização dos votos para a substituição dos vereadores cassados.

Durante sua sustentação na sessão desta segunda-feira, o juiz Roberto D’Horn declarou que “por todas as razões alhures expostas, voto no sentido de acompanhar in totum o entendimento firmado pelo excelentíssimo relator Fábio Leandro.”

Vale lembrar que o mérito do processo foi decidido a favor do voto divergente do relator, que foi liderado por Maria Cristina Paiva Santiago e apoiado pela desembargadora Agamenilde e pelos desembargadores Bruno Teixeira e José Ferreira Ramos Júnior. O relator do processo, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, teve seu voto respaldado pelo juiz Roberto D’Horn e pela presidente do TRE-PB, desembargadora Maria de Fátima Maranhão, que votou devido à necessidade de quórum completo.

A denúncia original envolveu o Democratas (atual União Brasil), o PROS e o Solidariedade, acusados por vários partidos e candidatos de utilizar candidaturas fictícias femininas nas Eleições de 2020, bem como a inelegibilidade de candidatos desses partidos. A alegação era de que algumas candidatas de ambos os partidos não promoveram campanha eleitoral, não distribuíram material de campanha, não registraram movimentação financeira ou não obtiveram votos durante o pleito.

Em primeira instância, o juízo da 16ª Zona Eleitoral acolheu as denúncias e determinou a cassação dos mandatos dos vereadores e suplentes eleitos pelos três partidos. Posteriormente, todos os partidos recorreram ao TRE-PB.

O voto do relator, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, foi favorável à cassação dos mandatos dos vereadores Waldeny Santana e Dinho Papa-Léguas, além de solicitar a aplicação de inelegibilidade por oito anos, a partir das Eleições de 2020, para Virgínia Soares e Marta Ambrósio, consideradas candidatas fictícias, bem como para o vereador Waldeny Santana.

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