• quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Um decreto editado pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), cria a “Folga Natalícia” que se trata do direito do servidor público da capital para a concessão remunerada de folga anual no dia do aniversário. O gestor pontua no decreto que isso se tornou uma praxe administrativa em vários setores do Poder Público e que visa proporcionar um incentivo aos funcionários públicos, que se empenham para manter o bom funcionamento da Administração Pública Municipal.

O benefício só poderá ser usufruído no exato dia do aniversário do servidor, sendo proibida a transferência para outra data, ressalvado o disposto nos artigos 3º e 4º, no caso de haver mais de um aniversariante no setor no mesmo dia.

Não terão direito à folga do aniversário os servidores que tiverem:

I – Repreensão escrita nos últimos 02 (dois) anos;
II – Pena de Suspensão nos últimos 02 (dois) anos;
III – qualquer outra penalidade disciplinar;
IV – mais de 05 faltas, sem justificativas, no período de 12 (doze) meses
consecutivos;
V- Entradas tardias e ou saídas antecipadas, sem causa justificada, por 60 (sessenta) / dias, no período de 12 (doze) meses consecutivos.

Nos setores em que dois ou mais servidores façam aniversário no mesmo dia, o chefe imediato avaliará se a concessão simultânea do benefício prejudicará o andamento do serviço público, e em constatando essa situação, será realizado escalonamento através de sorteio para o gozo da folga.

O benefício abrange os servidores efetivos, comissionados, contratados diretamente pela administração e estagiários.

A folga natalícia também será garantida para os servidores que sejam regularmente incluídos em programas de trabalho remoto, ficando autorizados a não acessar os sistemas e demais ferramentas de trabalho remoto.

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