• sexta-feira, 18 de outubro de 2024

O deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes, disse que o projeto de Diego Tavares, aprovado por unanimidade no Senado Federal ainda em 2020, é considerado prioritário pelos parlamentares pelo alcance e sua representatividade. “Quero parabenizar o senador Diego Tavares, suplente da nossa senadora Daniella Ribeiro, por sua sensibilidade no trato de um tema tão importante. É obrigação do poder público garantir os direitos da pessoa com deficiência e esse é um projeto que oferece os meios para que nossas vias, avenidas e rodovias possam atender às necessidades de quem tem algum grau de deficiência, seja visual ou motora, de modo que a nossa responsabilidade é aprovar essa grandiosa iniciativa parlamentar”, enalteceu.

O projeto, primeiro de Diego Tavares no Senado Federal, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a acessibilidade dos passeios a serem construídos em vias urbanas e trechos urbanos de vias rurais e a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito na adaptação de passeios existentes. No senado, o PL teve a relatoria do senador Romário (Podemos-RJ) e foi aprovado por unanimidade pelos senadores.

Autor do projeto, o senador suplente Diego Tavares, atual secretário de Gestão Governamental e Articulação Política da Prefeitura de João Pessoa, lembrou disse que os recursos previstos no projeto garantirão a construção ou adaptação de calçadas, ruas e vias, textura de piso, implantação de semáforos com aviso sonoro, sinalização tátil, além de um conjunto de benefícios voltados a melhoria do espaço urbano. “Esse é um projeto que tem a preocupação de promover a inclusão da pessoa com deficiência no ambiente das cidades, permitindo uma maior integração na nossa sociedade e garantindo, de forma efetiva, o pleno direito de ir e vir de todas as pessoas. Além disso, é também uma iniciativa que vai permitir melhores condições de acessibilidade para nossos idosos”, acrescentou.

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a acessibilidade dos passeios a serem construídos em vias urbanas e trechos urbanos de vias rurais, e sobre a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito na adaptação de passeios e em tecnologias para segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência, e para tipificar a infração de estacionar o veículo junto a rampa de acesso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

O PL 4.937/2020, de autoria de Diego Tavares, que determina o uso de recursos de multas de trânsito na construção vias e calçadas para a melhoria da acessibilidade urbana, agora segue para outras comissões, como a de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ir de ser votado no plenário da Casa.

  • Assessoria

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