Nesta quinta-feira (31) o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), impôs medidas cautelares ao prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson (União Brasil).
O gestor foi preso no dia 15 durante a Operação Festa no Terreiro II, mas posto em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Umberto foi apontado pelos investigadores como o suposto líder de uma organização criminosa que teria desviado recursos através de fraude em licitações.
Confira as cautelares impostas:
– proibição de manter contato com os demais suspeitos de integrarem a organização criminosa, enquanto perdurarem as investigações ou a eventual instrução criminal;
– proibição de acesso físico aos imóveis públicos municipais de São Mamede, ressalvada a hipótese de consulta e/ou internação hospitalar.
– proibição de exercer qualquer tipo de atividade relacionada a licitações com o Município de São Mamede, como empregado, sócio de empresas, consultor ou por interpostas pessoas físicas ou jurídicas;
– proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação a esta Corte Estadual (Juízo Natural da causa);
– comparecimento a todos os atos processuais e à presença da autoridade judiciária competente sempre que assim indicado.
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