A pretensão polêmica do prefeito da cidade de Pombal, dr. Verissinho, de restringir o transporte escolar apenas para estudantes que votam na cidade, foi frustrada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que proibiu o município de praticar a exigência.
A medida foi editada em 28 de junho, uma lei municipal passou a incluir o comprovante de domicílio eleitoral como uma das exigências para ter acesso aos ônibus
Os estudantes expuseram à situação ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), que ajuizou uma ação contra a administração local. O órgão argumentou que foi expedida uma recomendação ao prefeito Abmel de Sousa Lacerda (Dr. Verissinho), mas sem resposta.
De acordo com o MPPB, como a legislação municipal garante o transporte gratuito, por parte da prefeitura, aos estudantes de ensino fundamental e médio instaladas na cidade e nas de ensino superior nos municípios circunvizinhos, foi solicitada a tutela de urgência.
Na liminar, publicada na última quarta-feira (16), a administração local fica submetida a “não exigir a comprovação de domicílio eleitoral, para que os estudantes universitários residentes em Pombal possam ter acesso ao transporte gratuito”. O prazo para a decisão começar a ser cumprida é de 15 dias. Ela é assinada pelo juiz Emanuel da Silva e Sousa, é fundamentada no artigo 78 da lei orgânica do município.
Caso descumpra a liminar, a gestão do município poderá ser multada em até R$ 10 mil. “Pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem”. A prefeitura tem até 30 dias para contestar a decisão.
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