O Projeto de Lei Ordinária (PLO) que estabelece a criação do cadastro da pessoa surda na Capital recebeu aval da Comissão de Políticas Públicas da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) na manhã desta quarta-feira (16). O colegiado apreciou mais seis matérias legislativas, que também tiveram a aprovação dos pareceres favoráveis pela comissão.
De autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), o PLO 1.394/2023 vai reunir e notificar os casos de deficiência auditiva unilateral e bilateral em João Pessoa com o intuito de quantificar e identificar essas pessoas para que elas possam ter acesso a mais serviços e políticas públicas voltadas para as suas necessidades.
A presidente da CPP, vereadora Eliza Virgínia (PP) afirmou que luta para que seja um cadastro ampliado a todos os tipos de deficiência. “Só assim podemos direcionar as políticas públicas”, declarou a parlamentar, citando o constrangimento de uma pessoa surda ter que levar um intérprete para um atendimento médico. “É muito importante ter intérpretes já nas unidades de saúde e, para isso, é preciso saber onde as pessoas surdas estão”, afirmou a parlamentar.
O vereador Milanez Neto (PV) citou a aprovação na CMJP da Lei nº 13.741, de 2019, que criou o Censo de Inclusão da Pessoa Autista. “Avançamos muito com esse projeto sobre o censo do autista. Voto favorável ao censo da pessoa surda e parabenizo a iniciativa”, afirmou Milanez.
Sobre autismo, tiveram o aval do colegiado o PLO 1.318/2023, que dispõe sobre a criação do Selo Escola Amiga do Autismo, de autoria do vereador Junio Leandro (PDT), e o PLO 1.407/2023, que estabelece a Política Municipal de Atendimento Integrado a pessoa com Transtorno do Espectro Autista, do vereador Guga Oliveira (PP).
Demais matérias
Dentre as demais matérias apreciadas, destacam-se: o PLO 1.335/2023, que modifica a Lei Municipal sobre a comprovação da origem de materiais metálicos recicláveis e cadastro de fornecedores, sob propositura de Odon Bezerra (PSB); o PLO 1.408/2023, dispõe sobre a inclusão no sítio eletrônico oficial do Município de todos os serviços municipais à disposição das pessoas idosas, de autoria de Damásio Franca (PP); e o PLO 1.363/2023, que dispõe sobre medidas alternativas de segurança e acesso para usuários de marcapasso em edificações de acesso público que possuam portas com detector de metais ou dispositivos provoquem interferência no aparelho, de autoria de Odon Bezerra.
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