• quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Por unanimidade, um placar de 7 x 0, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) inocentou, durante julgamento de recurso realizado na tarde desta quinta-feira (06), a prefeita de Bayeux, Luciene de Fofinho, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia sua condenação por conduta vedada no período das eleições de 2020.

O voto do relator Fábio Leandro foi acompanhado pelos demais votantes, que não viram práticas abusivas nas ações da prefeita, incluindo Bianor Arruda Bezerra Neto, pelo Roberto D”Horn Moreira Monteiro da Franca, Maria Cristina Santiago e Maria de Fátima Bezerra Maranhão, a presidente da Corte.

Com isso, ela se mantém no cargo.

Durante o julgamento, a Corte descartou a tese do Ministério Público Eleitoral de que a gestora teria cometido abuso de poder político ao utilizar o Hospital da Mulher, localizado na cidade, para se beneficiar eleitoralmente durante a campanha.

O relator deixou claro que não viu consistência nos autos elementos aptos para configurar a conduta vedada ou abuso de poder político e e votou pelo desprovimento do recurso.

“Diante da insuficiência probatória, inexiste nos autos elementos que configurem a prática de conduta vedada ou a prática de abuso de poder político”, finalizou o magistrado.

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