• terça-feira, 15 de outubro de 2024

A juíza da comarca de Conde, Higyna Josita Simões de Almeida, concedeu uma tutela antecipada para suspender as multas aplicadas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) e liberar as atividades de comerciantes que possuem barracas e quiosques na Praia de Tambaba, no litoral sul da Paraíba. A decisão foi proferida em uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo ajuizada pela Associação Tambaba Nua e outros sete comerciantes que foram autuados pela SUDEMA por falta de licença ambiental.

Advogado Douglas Beltrão

A decisão foi comemorada pelo advogado da Associação Tambaba Nua, Douglas Beltrão, que afirmou que a medida é uma vitória para os comerciantes que trabalham há anos na praia e que contribuem para o turismo local. Ele disse ainda que vai buscar junto à SUDEMA a regularização das licenças ambientais dentro do prazo estipulado pela juíza.

De acordo com a ação, a SUDEMA multou e suspendeu as atividades dos comerciantes sem antes observar o artigo 72 da Lei n. 9.605/1998, que prevê a possibilidade de advertência prévia. Os autores questionaram a legalidade do ato administrativo e pediram, em caráter de urgência, a suspensão das multas e a autorização para funcionar por um prazo razoável até que se providencie as licenças ambientais.

A juíza Higyna Josita acolheu o pedido liminar e determinou a suspensão das multas e a liberação das atividades por 120 dias, considerando que os comerciantes exercem uma atividade econômica essencial para sua subsistência e que a SUDEMA não demonstrou o risco ambiental decorrente do funcionamento dos estabelecimentos. A magistrada também levou em conta uma decisão da comarca de Santa Rita que considerou ilegal a aplicação de multa sem advertência prévia pela SUDEMA.

Ela dispensou a audiência de conciliação e citou a SUDEMA para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Além disso, expediu ofício à Superintendência do Patrimônio da União para esclarecer se os estabelecimentos comerciais estão em área da União ou não, para fins de definição de competência. Após a contestação, a parte autora terá 15 dias para apresentar réplica e as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir. Caso não haja requerimento de novas provas, os autos serão conclusos para sentença.

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