• quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Dos 12 deputados federais da bancada da Paraíba, apenas os deputados Cabo Gilberto (PL) e Gervásio (PSB) votaram ‘não’ ao Projeto de Lei que torna crime “discriminação” contra políticos investigados.

Em contrapartida, sete deputados paraibanos votaram sim e três se ausentaram, saiba quem são:

ENTENDA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (14.jun.2023) por 252 votos a 163 o PL (projeto de lei) 2.720 de 2023 que torna crime a “discriminação” contra pessoas politicamente expostas. A proposta estabelece como meios de discriminação, por exemplo, impedir que pessoas ocupem cargo na administração pública ou recebam crédito em bancos por serem politicamente expostas. Também define punição a representantes de instituições financeiras que se neguem a abrir contas ou conceder crédito para políticos.

A proposta considera pessoa politicamente exposta aquela que exerce ou exerceu cargo ou função pública relevante ou que tem familiares nessas condições. Vale para quem tem mandatos eletivos, ministros, cargos de direção na administração pública, integrantes do Judiciário, oficiais generais e dirigentes de partidos políticos. Dos doze deputados federais paraibanos os sete votaram favoráveis a proposta foram: Romero Rodrigues, Damião Feliciano, Luiz Couto, Mersinho Lucena, Ruy Carneiro, Welleington Robero e Wilson Santiago. Os contrários foram: Cabo Gilberto e Gervásio Maia. Os ausentes foram: Aguinaldo Ribeiro, Hugo Motta e Murilo Galdino.

O PL estabelece a punição de 2 a 4 anos e multa para instituições financeiras que se neguem a abrir ou realizar a manutenção de contas correntes ou concessão de crédito para pessoas politicamente expostas sem justificativa técnica e com base na “condição de pessoa politicamente exposta ou por figurar como réu de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor”….

Os bancos deverão apresentar documento com “as razões objetivas de negativa de abertura ou manutenção de conta ou a motivação técnica idônea e objetiva para a recusa na concessão de crédito”. O documento deverá ser entregue ao solicitante em até 5 dias úteis, contados da comunicação de negativa da instituição, sob pena de multa por dia de atraso de R$ 10.000.

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