O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito do município de Alhandra, Renato Mendes Leite, por ato de improbidade administrativa que resultou em um prejuízo de quase R$ 3 milhões aos cofres públicos. A Ação foi interposta pelo promotor de Justiça de Alhandra, João Benjamim Delgado Neto, e tramita na Vara Única de Alhandra.
A ação é um desdobramento de um Inquérito Civil Público instaurado a partir de representação fiscal encaminhada pela Receita Federal, para apurar a responsabilidade do ex-prefeito pelo ato de improbidade administrativa decorrente da omissão de declaração, nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), entre janeiro de 2017 a dezembro 2017 (incluindo o 13º salário), da parte das remunerações pagas/creditadas a seus segurados empregados e contribuintes individuais e também por ter deixado de informar em GFIP parte das contribuições de segurados.
O promotor de Justiça explicou que, de acordo com um relatório elaborado pela Receita Federal, essas omissões causaram um prejuízo de R$ 2.976.962,43, valores referentes à soma das multas de ofício e aos juros de mora, aplicados sobre os tributos não declarados em GFIP e não recolhidos.
“Ao deixar de declarar informações obrigatórias em documentos direcionados à Receita Federal do Brasil, impingindo, aos cofres públicos do município de Alhandra, prejuízo milionário, o ex-prefeito praticou ato de improbidade administrativa lesivo ao erário público, a ele, portanto, devendo ser aplicada as sanções descritas no artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/92”, disse.
Para o MPPB, essa situação revela o descumprimento dos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal (o da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
“Todo gestor que ordena despesas tem o dever constitucional e legal de recolher os tributos de sua alçada, como também de prestar as declarações, exigidas por lei, aos órgãos fazendários, sob pena, inclusive, de incorrer na prática de crime tributário”, argumenta o promotor de Justiça.
A ação também está fundamentada na Lei Federal 8.212/91, que, em seu artigo 32, inciso V, estabelece ser atribuição dos empregadores – e neste caso, enquadram-se as prefeituras municipais – preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social, bem como lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
O MPPB requer o reconhecimento da procedência do pedido consistente na declaração da prática do ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito e na condenação dele nas sanções do artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos).
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