O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária nesta quarta-feira (03), julgou irregulares as contas da Secretaria de Estado da Administração, referentes a 2018, sob a responsabilidade da ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias.
Presidiu a sessão o conselheiro Fábio Nogueira, em virtude da ausência justificada do conselheiro Nominando Diniz, presidente do TCE.
As contas da Secretaria de Administração (proc. TC 05842/19) foram relatadas pelo conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, que em seu voto – aprovado por maioria, relacionou irregularidades e falhas contábeis, que poderiam ser passíveis de recomendações, no entanto, a gestora não apresentou argumentos suficientes para justificar pagamentos em duplicidade e despesas complementares com serviços de dados, que ensejaram a imputação de débito no montante de R$ 33 mil.
Estiveram presentes para composição do quorum, além do presidente Fábio Nogueira, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Tibério de Luna Camelo.
Da decisão cabe recurso.
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