O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) protocolou, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que veda nomeação para cargos públicos efetivos e em comissão de pessoas que tenham sido condenadas em crimes previstos nas seguintes legislações: Maria da Penha, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso, Crimes contra a Dignidade sexual e Hediondos.
A proposta altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e prevê, em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas pela sentença penal.
Segundo o parlamentar, autor da proposta, o projeto também sugere que as pessoas condenadas somente poderão ser nomeadas após dois anos da reabilitação criminal. “Também fica definido que no ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado pela prática delituosa”’ explicou Mersinho.
O deputado ressaltou que entidades públicas já possuem critérios legais que proíbem esses indivíduos de integrar os órgãos e autarquias.
Sendo assim, segundo o texto da proposta, a prática de vedar a participação de pessoas que foram condenadas pelo sistema penal por estes crimes clareia a ideia de que o servidor deve ser ético e moral a ponto de demonstrar que o país preza pela sua dignidade.
Mersinho Lucena defende que proibir a nomeação dos indivíduos que foram condenados por esses crimes é uma demonstração de solidariedade do Estado brasileiro para com as vítimas e seus familiares, que assim como toda a sociedade, não compactuam com a participação dessas pessoas nos serviços públicos.
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