• segunda-feira, 21 de outubro de 2024

O acesso à cultura para as pessoas com deficiência é um direito assegurado por lei na capital paraibana. Trata-se da Lei Municipal 12.956/2014, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos). A norma dispõe sobre a criação de espaço reservado para pessoas com deficiência em casas de espetáculos, casas de shows, teatros, cinemas, eventos públicos e similares.

E neste período de Carnaval, quando as festas e eventos públicos se multiplicam, é fundamental que a população conheça a Lei e exija o seu cumprimento. Segundo a norma, os responsáveis por eventos ou shows deverão promover a segurança adequada – acomodações e espaço reservado – para as pessoas com deficiência, visando o respeito aos cidadãos e fiel cumprimento da legislação.

“A participação em eventos e shows é uma forma de diversão e acesso à cultura, mas não alcançava uma parcela da nossa população: as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Por isso, criamos esta Lei em João Pessoa, proporcionando acessibilidade, conforto e segurança para este segmento em locais com grande concentração de público. A Lei está em vigor e as pessoas devem cobrar o seu direito”, disse Marmuthe.

De acordo com Marcus Alves, diretor executivo da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), está sendo garantida a acessibilidade desde o ano passado em todas as festas públicas realizadas pela Fundação. O espaço reservado foi disponibilizado no Festival de Quadrilhas Juninas, no São João da Capital, e na Festa das Neves. E agora, na abertura do “Folia de Rua 2023”, também foi disponibilizada uma área de acessibilidade, permitindo a participação de cadeirantes.

Para o vereador Marmuthe, a defesa dos direitos das pessoas com deficiência é um compromisso de vida e do seu mandato. “Esperamos que o espaço para as pessoas com deficiência seja respeitado e esteja disponível sempre aqui na Capital. Esta Lei de nossa autoria também serve para valorizar o desenvolvimento social e inclusivo em João Pessoa, garantindo o acesso aos bens culturais em shows, eventos e espetáculos. Além disso, cumpre com a determinação da Carta Magna Brasileira, promovendo a isonomia e a dignidade da pessoa humana”, concluiu.

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