Em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1.266/2022, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), concede isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, dos órgãos da administração direta e indireta do Município de João Pessoa, para mães de crianças prematuras e mulheres doadoras regulares de leite materno.
A isenção prevista no PLO 1.266/2022 será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório do nascimento prematuro e/ou das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento. A propositura busca promover, portanto, uma política pública de inclusão e incentivo a doação daquele que é o alimento mais importante e essencial aos primeiros meses de vida de qualquer ser humano: o leite materno.
“A prematuridade é um assunto que envolve não apenas a criança nascida, mas também sua família. Por isso, possibilitar à mãe do bebê prematuro isenção na taxa de inscrição de concurso público é, na verdade, uma das formas de contribuir para que este núcleo familiar seja também oportunizado de ter dignidade financeira. Comumente, essas mulheres precisam abdicar de suas vidas e carreiras durante certo tempo para cuidar de seus filhos, algumas vezes nascidos com deficiências, síndromes ou malformações, o que as coloca em situação de inevitável desvantagem em relação à concorrência do mercado de trabalho”, justificou Marmuthe.
Segundo o Art. 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, “o Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno”. Esse trabalho é feito para mães que produzem leite acima da quantidade que seu filho precisa e consome, sendo doado, portanto, para bancos de leite humano que tem como objetivo a promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. E de acordo com o Ministério da Saúde, a prematuridade está ligada a 53% dos óbitos no primeiro ano de vida. Portanto, a prematuridade é, realmente, um grande problema de saúde pública no Brasil.
“Por guardar íntima relação com o tema, também merecem ser incluídas nas benesses desta futura Lei as mulheres doadoras regulares de leite materno, o primeiro alimento funcional do mundo, conforme asseguram especialistas na área da saúde, sendo a primeira fonte alimentar dos bebês – que tem não apenas como finalidade nutri-los, mas também afastá-los de doenças. Vale salientar que o leite materno doado aumenta sobremaneira as chances de crianças prematuras se recuperarem e se desenvolverem mais rapidamente, sendo suficiente, em alguns casos, uma única coleta de leite para alimentar 10 recém-nascidos por dia. Daí a importância deste incentivo às doações”, concluiu o vereador Marmuthe.
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