• sexta-feira, 18 de outubro de 2024

A vida, assim como a política, é uma roda gigante. Uma hora você está por cima, outra hora você está por baixo. Nesta quarta-feira de cinzas o Baú do Ninja relembra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que foi impetrada pela Coligação  Bayeux Unida contra a Corrupção, formada pelos partidos DEM, PV, PSL, PSC e PMB que tem entre seus componentes nada mais nada menos que Léo Micena, que foi nomeado coordenador-geral da secretaria de Governo e Articulação Política de Bayeux justamente na gestão Luciene de Fofinho (PSD).

MUDANÇA DE POSTURA

Léo Micena, que pertencia a chapa adversária, foi um do que orquestrou a ação, mas hoje – após emplacar um cargo no primeiro escalão da prefeitura – age como se tivesse esquecido do teor das denúncias e se apresenta como aliado e defensor da gestão Luciene. Ele gerencia programas e projetos prioritários e estratégicos do governo e relaciona-se com órgãos, instituições públicas e privadas.

O estilo adotado pelo secretário é o faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.

RELEMBRE A AIJE

A Aije foi interposta em 2020. Em Abril de 2022 o juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da Comarca de Bayeux, acatou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije),  apresentada pela Coligação Bayeux Unida ontra a Corrupção, formada pelos partidos DEM, PV, PSL, PSC e PMB, e cassou os mandatos da prefeita de Luciene Andrade Gomes Martinho (Luciene de Fofinho) e do vice-prefeito Clecitoni de Albuquerque, por abuso de poder econômico e conduta vedada, nas eleições de 2020.

Á época também foi estabelecida sanção de inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 10 mil. A decisão dos magistrados, estabelece, no entanto, que dois continuam no cargo.

“Julgo PROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral em relação aos dois primeiros investigados LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, e CLECITONI FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SILVA, prefeita e vice-prefeito eleitos, CASSANDO-LHES OS DIPLOMAS e declarando-os inelegíveis pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar da data das eleições de 2020″, declarou o juiz, na sentença.

“Condeno os investigados citados retro a pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em conta as condições econômicas deles, uma é dona de casa e outro policial militar , bem como a gravidade do fato e suas consequências, tudo conforme a Resolução 23.610/2019 do TSE. Com relação ao terceiro investigado, BRUNO WANDERLEY RAMOS MONTEIRO, julgo IMPROCEDENTE a ação, uma vez que não há provas da prática de ilícito eleitoral por parte dele”, completou o juiz, na sentença.

Inchaço na folha e distribuição cestas básicas 

De acordo com o magistrado, os cassados se beneficiaram com a distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos, n período eleitoral de 2020.

Com base em dados do TCE, e documentação apresentada pelo MPE, o magistrado afirmou que a folha de pagamento foi inflada em 15,02 %, que corresponde ao valor mensal de R$ 416 mil, em período vedado, com objetivo de obter dividendos eleitorais.

A decisão traz ainda a informação que, após a eleição, com a vitória de Luciene, os servidores nomeados foram exonerados, conforme cópia do Diário Oficial do Município, juntado pelo representante do Ministério Público.

O que disse o magistrado

A nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito desequilibra as eleições e aniquila a vontade do eleitor, favorecendo exclusivamente a candidata que praticou o ato. Sabe-se que no Brasil é comum comprar voto com promessa de emprego e que os cargos em comissão e de livre nomeação pelos agentes públicos são os braços e pernas da corrupção, uma vez que se nomeiam afilhados e correligionários em troca de votos”, afirmou o magistrado.

E continuou: “foram nomeados mais de 300 funcionários no período vedado, justificando as nomeações no estado de calamidade pública e necessidade devido a pandemia, mas as nomeações não foram exclusivamente para atender as necessidades inadiáveis da saúde, mas com fim eleitoral.”

Na decisão desta segunda-feira (15), o juiz lembrou que marido dela, Fofinho, ex-vereador, foi candidato a prefeito nas eleições de 2012 e obteve apenas 1.635 votos.

Oito anos depois, com mulher à frente da prefeitura, Luciene obteve mais de 20.000 votos. “No presente caso, portanto, há provas robustas do abuso do poder político e prática de condutas vedadas no período eleitoral”, afirmou.

Defesa vai recorrer 

Em uma extensa nota, a assessoria de imprensa de Bayeux rebateu as acusações e afirmou que a defesa da prefeita vai recorrer da cassação. A equipe jurídica chamou a decisão de “inusitada”.

De acordo com a defesa, a decisão que decretou a cassação de um mandato não tem como fundamento qualquer prova, pois, baseia-se apenas na descrença com a política paraibana, na rejeição à reeleição, na análise fria da lei e desvinculada da realidade social.

Os advogados alegaram ainda que, nos casos dos programas sociais em plena pandemia, o magistrado não considerou que  o programa assistencial tem previsão legal e amparo em programa federal, estadual e municipal.

A defesa não fala sobre as nomeações de servidores no período vedado.

Veja nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Assessoria jurídica da prefeita de Bayeux anuncia que apresentará embargos contra decisão que condenou a realização de programas sociais em plena pandemia e faz crítica pessoal ao seu partido político, além de censurar instituto da reeleição.

Foi proferida inusitada decisão judicial que determinou a cassação do mandato, pasmem, por entender que a realização de políticas públicas assistenciais durante a pandemia, configuram a prática de conduta vedada durante período eleitoral.

A decisão que decretou a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo povo não tem como fundamento qualquer prova, pois, baseia-se apenas na descrença com a política paraibana, na rejeição à reeleição, na análise fria da lei e desvinculada da realidade social.

Nesse sentido, milita contra o próprio estado democrático de direito que garante, legitimamente, a reeleição, em um espaço onde deveria preponderar a neutralidade do Estado-Juiz.

Não só isso, a decisão desconsidera o contexto fático vivenciado por esta gestão, que tomou posse, apenas no período eleitoral, com o desafio de gerir um dos maiores municípios do estado em situação de calamidade pública e desorganização administrativa (a qual foi intencionalmente provocada pela gestão que a antecedeu).

A decisão desconhece, por exemplo, que tal programa assistencial tem previsão legal e amparo em programa federal, estadual e municipal tendo sido realizada em todos os municípios do país como forma de contenção da crise pandêmica.

Mais absurdo que isso, a decisão não buscou nas provas a verdade real, a qual foi amplamente demonstrada pelas testemunhas de defesa ao afirmar, de forma uníssona, que inexistiu qualquer finalidade eleitoreira nas políticas públicas promovidas pelo Município de Bayeux, durante a primeira gestão da Prefeita Luciene.

De maneira incoerente, teceu críticas pessoais ao partido pelo qual a prefeita disputou as eleições e esdrúxula comparação entre os votos obtidos no pleito por seu esposo – quando candidato – e pela gestora, que não possuem qualquer relação ou relevância com o caso em análise.

A Prefeita Luciene tranquiliza a população de Bayeux, comunicando que continuará em exercício do mandato e exercerá o direito ao recurso, confiante de que a injusta condenação será revista pelos Tribunais Superiores.

ASSESSORIA JURÍDICA

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