O candidato a deputado federal Caio Márcio Ângelo de Sousa, conhecido como Caio da Federal, e Gilliard Rodrigues dos Santos, foram condenados pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão a pagar multa de R$ 5 mil, cada um, por propaganda eleitoral irregular antecipada.
Consta na representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que Gilliard publicou pedido de voto para Caio da Federal e o candidato reproduziu a postagem no Instagram, em abril deste ano, período vedado para campanha.
VEJA DOCUMENTO
Sem Comentários