• quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Mais uma vez a justiça eleitoral rejeitou os pedidos da Coligação encabeçada pelo tucano Pedro Cunha Lima para suspensão de pesquisas de intenção de voto na disputa pelo Governo da Paraíba.

Dessa vez a decisão partiu da juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão. Pedro tentava suspender a divulgação dos resultados das pesquisas Brasmarket e Real Time Big Data.

Sobre a Real Big Data, a coligação do tucano apontou que ela “não atende às exigências contidas na Resolução nº 23.600 do TSE e art. 33 da Lei 9.504/97” e acusou que “a redação da pergunta 03 é tendenciosa, posto que, da forma como as opções de resposta foram apresentadas, extrai-se que o eleitor consultado poderá ser influenciado em sua resposta por condições postas que extrapolam a objetividade que tal consulta deveria trazer”

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados.

Já no tocante à pesquisa, conforme a coligação, uma das irregularidades consistiria no fato de existir incongruência entre o questionário aplicado, o plano amostral e a base de dados do TSE, no tocante ao nível de instrução dos entrevistados, uma vez que “a base de dados do TSE (2022) distribui o eleitorado em oito graus específicos de instrução, a saber: 1. Analfabeto 2. Lê e Escreve 3. Ensino Fundamental Incompleto 4. Ensino Fundamental Completo 5. Ensino Médio Incompleto 6. Ensino Médio Completo 7. Ensino Superior Incompleto 8. Ensino Superior Completo”, lado outro “A pesquisa impugnada, contudo, reduziu o seu plano amostral para apenas quatro categorias, em afronta à base de dados do TSE!”.”

Os argumentos também foram rejeitados.

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