• sexta-feira, 18 de outubro de 2024

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, Márcio Murilo da Cunha Ramos, rejeitou uma representação apresentada pelo deputado estadual Raniery Paulino (Republicanos) contra o deputado federal e presidente estadual do PSB da Paraíba, Gervásio Maia (PSB). O motivo da queixa ainda tem a ver com a briga ocorrida no comício dos aliados do governador João Azevêdo (PSB) em Guarabira na noite de sábado, 17.

Raniery acusou Gervásio de propaganda eleitoral negativa durante uma entrevista do presidente do PSB da Paraíba à rádio Cultura de Guarabira dois depois da confusão. Naquela ocasião, ao falar sobre o conflito em que fora agredido com um murro nas costas por um assessor de Raniery, Gervásio afirmou que “implantaram um palco de violência”, “estavam desesperados”, “tentando confundir a cabeça das pessoas”, e que estava “decepcionado com Raniery” e que o deputado e o pai dele “apoiaram a conduta violenta que ele sofreu”, levando crer que o deputado guarabirense estimulava o ato de violência.

Na representação, Raniery ainda afirmava que “a verdade dos fatos é que tudo não passou de uma armação de Gervásio.

O desembargador, contudo, não entendeu que houve ataque à honra de Raniery: “É reiterada a jurisprudência no sentido de que críticas, ainda que ácidas, severas, fazem parte da disputa eleitoral e não justificam a intervenção da Justiça Eleitoral a todo tempo, sob pena de indevida ingerência do Poder Judiciário no processo eleitoral. Ademais, especificamente quanto ao pedido formulado (abstenção pelo representado de qualquer prática de propaganda eleitoral negativa), a lei eleitoral não alberga censura prévia ou embargo à livre manifestação de pensamento, liberdade de opinião ou de imprensa”.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.