Buscando uma fresta de luz no final de cada túnel que abriu na intenção de disputar o Senado nas eleições deste ano, mesmo estando enquadrado como ficha suja na Justiça Eleitoral, e por isso, inelegível, o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) guardava ainda uma esperança de ter a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral nesta sexta-feira (09).
Porém, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral pela inelegibilidade, a corte do TRE decidiu, por unanimidade, indeferir o referido registro.
É que, mesmo tendo sido condenado pela prática de conduta vedada nas eleições de 2014, com impedimento de oito anos para a disputa de novas eleições, Coutinho não ‘larga o osso’ e pretendia a qualquer custo sair candidato.
Com a decisão de hoje no TRE-PB, cabe a defesa de Ricardo a busca por embargos no próprio tribunal e depois junto ao Tribunal Superior Eleitoral e ainda em último caso no Supremo Tribunal Federal, em um verdadeiro ‘calvário’ com perdão para o trocadilho, para tentar de um jeito ou de outro, tentar seguir na disputa. Com isso, mesmo que já tenha ocorrido as eleições, qualquer voto atribuído ao ex-governador, não será computado até uma posição da Suprema Corte.
Vale ressaltar que no processo em que o ex-governador foi declarado ficha suja, ele perdeu em todas as instâncias em todos os recursos que impetrou, com transitados e julgados contrários a ele.
A certeza de que Ricardo perderia mais esse embate no TRE-PB fez com que nem a defesa de Ricardo Coutinho nem a da Coligação “A Paraíba tem pressa de ser feliz”, comparecessem à sessão.
Durante a sessão, a procuradora Acácia Suassuna frisou que o caso “se trata de condenação por órgão colegiado e o representado, Ricardo Coutinho, incide na hipótese de inelegibilidade. Há dois processos nos autos. Uma Aije que no TRE foi julgada improcedente, versa sobre contratações de codificados, irregularidades no empreender e distribuição de kits escolares. Mas, houve recurso ordinário ao TSE e aquela corte reverteu, reformou a decisão do TRE. Os ministros entenderam o abuso cometido. O senhor Ricardo não foi tido como beneficiário, mas como autor direto da irregularidade. O outro fato é uma ação que também foi reformada pelo TSE. Ela se refere ao pagamento de precatórios da PBPrev e ficou comprovado que o então governador alterou o comando da PBPrev para continuar o pagamento de precatórios. Foi imposta a sanção de inelegibilidade que vale daquela eleição bem como para as que se realizarem nos anos seguintes. É patente a inelegibilidade. Como contar esse prazo? A súmula do STF diz que o prazo começa no dia da eleição e vale até o dia igual nos oito anos seguintes. Assim, ela termina no dia 5 de outubro deste ano. Para ser sincera, a meu ver o requerente deveria ser inelegível durante o ano inteiro” disse a representante do MPE.
Já o relator, juiz José Ferreira Ramos Júnior após apresentações, votou pela total procedência da ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, em consequência votou pelo indeferimento da candidatura e confirmou a tutela de urgência que pede o não repasse de fundos eleitorais para Ricardo Coutinho.
“Finalmente considero o indeferimento” frisou.
Na sequência os juízes por unanimidade acompanharam o voto do relator, sendo 6 votos a 0.
Os magistrados também trouxeram à discussão a possível exclusão das inserções de Ricardo Coutinho do guia eleitoral, já que a candidatura foi indeferida, mas ao final, aprovaram a continuação depois que o relator apresentou trecho da resolução 23.609/19 no artigo 51 que diz que mesmo aqueles que estejam sub judice podem efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral.
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